TRE cassa o mandato de Carlos Avalone por caixa 2

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Pablo Rodrigo e Noelisa Andreola/GD

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), cassou por unanimidade nesta quinta-feira (10) o mandato do deputado estadual Carlos Avalane (PSDB) por caixa 2 e abuso de poder econômico. Apesar da decisão, o parlamentar permanecerá no cargo, pois ainda cabe recurso à sentença.  

 

O juiz eleitoral Jackson Coutinho apresentou o seu voto vista, seguindo o relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues Fiorenza, que na sessão da semana passada já tinha votado pela cassação e a perda dos direitos políticos do deputado.  

 

O juiz Gilberto Bussiki,  o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, e Armando Cândia, também acompanharam o relator, fechando a votação em 7 a 0.  A ação judicial que resultou na cassação de Avalone se iniciou ainda em 2018, durante as eleições gerais.

 

Na época, 3 pessoas foram detidas em flagrante na BR-070 com R$ 90 mil em dinheiro e várias caixas de santinhos do então candidato.    

 

Voto  

O relator da ação, Fábio Henrique Rodrigues Fiorenza, apontou que Avalane omitiu a arrecadação de R$ 89,9 mil, e movimentou esse valor fora da prestação eleitoral de campanha, “ultrapassou o limite de gastos para o cargo que disputava e considerando o valor envolvido, todos esses fatos ainda configuram abuso de poder econômico”, disse.

 

“Entendo que os fatos são graves e suficientes para atrair a pena de cassação do mandato do representado, pois, com efeito, o ilícito envolve uma alta soma capaz de desequilibrar o pleito em favor do representado e cujo origem não se tem qualquer notícia, impedindo assim o controle da sua procedência pela Justiça Eleitoral e sobretudo pelos eleitores”, completa.

 

O juiz explicou que, inicialmente, a ação imputava ao deputado o crime de captação ilícita de votos, no entanto, segundo ele, não ficou comprovada a prática do crime. Porém, as provas colhidas comprovaram o ato. Ele ainda afirmou que o dinheiro apreendido foi utilizado para pagar cabos eleitorais, mas não foi declarado à Justiça Eleitoral.

 

Conforme o relator, Avalone declarou o gasto de R$ 996 mil na campanha, apenas R$ 4 reais a menos do limite máximo de gastos, que é de R$ 1 milhão. Porém, ao somar a este valor aos R$ 89,9 mil fica comprovada a extrapolação do teto. 

 

Caso o TSE confirme a cassação, o suplente Saturnino Masson (PSDB) assumirá a vaga. Avalone assumiu o mandato após o ex-deputado estadual Guilherme Maluf ter renunciado ao cargo após ter sido indicado para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

Outro lado

Sobre o julgamento o deputado Carlos Avalone encaminhou a seguinte nota:

 

“A respeito do resultado adverso ocorrido na data de hoje, o deputado Carlos Avallone reitera seu respeito ao Poder Judiciário e fará uso do seu direito de submeter o caso à avaliação do Tribunal Superior Eleitoral, mediante recurso que possui efeito suspensivo. Enquanto aguarda o julgamento do seu recurso, na crença de que não praticou qualquer irregularidade, o deputado seguirá exercendo normalmente as suas funções parlamentares”.

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