A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para retirar um processo das mãos do juiz federal Sergio Moro. O caso tem origem na delação da Odebrecht e trata de possíveis vantagens indevidas pagas pela empreiteira. O tipo de recurso apresentado foram os embargos de declaração, que servem para sanar obscuridades, contradições ou omissões de uma decisão. Mas, segundo Dodge, a decisão do STF contestada por Lula “não apresenta quaisquer falhas passíveis de emenda”.
“Não há omissão, portanto. A alegação de inexistência de conexão entre os fatos relatados nos termos de depoimento e os crimes perpetrados contra a Petrobras S/A, para os quais é prevento o Juízo da 13′ Vara Federal de Curitiba, foi analisada e refutada expressamente pela Turma julgadora, de forma que o mero inconformismo da defesa com a tese vencedora não pode servir de fundamento a ensejar a reforma do acórdão”, ponderou a procuradora-geral.
Em abril do ano passado, o relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin, mandou o caso para Moro, que toca os processos da operação na primeira instância. No mesmo mês, a defesa de Lula recorreu, pedindo que o caso fosse enviado para a Justiça Federal de São Paulo ou de Brasília. Em junho, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot, que antecedeu Dodge no cargo, já tinha enviado parecer contra o pedido de Lula.
Em julgamento virtual realizado em outubro, quando os ministros não se reúnem fisicamente e jogam seus votos no sistema eletrônico da corte, a Segunda Turma manteve a decisão de Fachin para mandar o caso para Moro. Em dezembro, a defesa recorreu novamente.
Em seu voto, o relator disse que o processo tem relação direta com a Petrobras, foco da Lava-Jato. Segundo Fachin, os fatos narrados nas delações dos executivos da Odebrecht “dizem respeito a possíveis repasses de verbas indevidas para custeio de despesas do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ora agravante, realizadas em contrapartida a favorecimentos ao grupo empresarial Odebrecht. Esses fatos, segundo o Ministério Público Federal, teriam sido praticados diretamente em detrimento da Petrobras S/A, o que determinou a solicitação e a providência impugnada.”