TJ nega habeas corpus e ex-assessor volta à prisão

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu um novo mandado de prisão em desvafor de Rodrigo de Marchi, ex-ordenador de despesas da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) e também ex-assessor especial da ex-primeira dama do Estado Roseli Barbosa. Na sessão , os desembargadores negaram pedido de habeas corpus para a esposa do ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), que é ré na mesma ação. Porém, ela não volta para a prisão.

Dois desembargadores votaram em favor da prisão do ex-assessor, e um votou contra. O desembargador Luiz Ferreira da Silva que havia pedido vistas no pedido de HC, votou favoravela liberdade do ex-assesor.

Marchi havia sido beneficiado por uma liminar em habeas corpus concedida pelo desembargador Orlando Perri, mas agora no julgamento do mérito, 2 desembargadores votaram contrários e pela revogação da liminar anteriormente concedida.

Na operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 20 de agosto também foram presos o ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Cézar Corrêa Araújo e o empresário Nilson da Costa e Faria, apontado como intermediário no esquema de desvio de R$ 8 milhões da Setas por meio de fraude em contratos com empresas da fachadas sob o comando da ex-primeira do Estado, dama Roseli Barbosa que também foi presa.

Na quarta-feira (18) os habeas corpus dos 4 réus entraram na pauta de julgamento da 2ª Câmara Criminal do Triubnal de Justiça de Mato Grosso e receberam 2 votos contrários, dos desembargadores: Alberto Ferreira de Souza e Rondon Bassil Dower Filho.

No caso de Roseli, Silvio e Nilson, que ganharam liberdade por força de liminares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não houve risco de voltarem para a cadeia antes do julgamento do mérito dos recursos no STJ. Já no caso de Rodrigo, beneficiado pela liminar de Perri, ele volta para a prisão com a revogação da liminar. 

Os 4 foram presos pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) na última quinta-feira (20) na Operação Ouro de Tolo em cumprimento a mandados de prisão preventiva decretados pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Foi uma continuidade da Operação Arqueiro deflagrada em abril de 2014 para desmantelar um esquema de fraudes envolvendo institutos de fachadas que assinavam contratos com a Setas para oferecer cursos de “qualificação” a pessoas que estavam de olho em oportunidades de trabalho durante a Copa 2014.

No HC de Rodrigo, o advogado Hamilton Ferreira da Silva Júnior sustentou que o Gaeco instaurou procedimento para apurar a suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, de fraude à licitação e de corrupção passiva, “cujas investigações transcorreram na mais absoluta normalidade, sem nenhuma notícia de obstáculo criado pelos investigados”. Afirmou que a prisão preventiva resulta em constrangimento ilegal ao seu cliente. Perri acolheu a tese de defesa e deferiu a liminar no final da tarde. (Com Wellington Sabino).

 

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