O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente denúncia sobre supostas irregularidades no Pregão nº 72/2009, da Secretaria de Estado de Administração (SAD), que teve por objeto o registro de preço para contratação de empresa, visando oferecer serviiços de Tecnologia da Informação (TI).
Além das irregularidades, a denúncia (anônima) apontou suposto direcionamento em favor da empresa Ábaco Tecnologia de Informação, de propriedade do presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Jandir Milan. O caso foi julgado procedente por unanimidade, em sessão plenária do TCE, nesta terça-feira (22).
O valor do contrato é de R$ 17,968 milhões, divididos em 21 lotes, todos vencidos pela Ábaco.
No julgamento, o tribunal determinou que o secretário de Administração, Bruno Sá Freire Martins, suspenda novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 046/2009/SAD, originada do Pregão Presencial nº 072/2009/SAD, e que se abstenha de prorrogar os contratos em vigor.
Além disso, a secretaria deverá realizar novo processo licitatório, com a descrição do objeto a ser licitado, de forma clara e vedando as especificações que limitem a competição.
As medidas adotadas deverão ser comprovadas junto ao TCE, num prazo de 15 dias. Ainda na decisão, o tribunal determinou a aplicação de multa ao ex-secretário Geraldo de De Vitto, no valor de R$ 6,3 mil. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios, num prazo de 30 dias, para reaparelhamento e modernização do Tribunal de Contas.
Normas violadas
De acordo com o relator da denúncia, Waldir Teis, a Secretaria de Administração violou as normas previstas na Lei de Licitações, favorecendo, "de forma desmedida" a empresa Ábaco Tecnologia da Informação Ltda.
De acordo com a denúncia, o edital estaria completamente viciado, solicitando atestados e certificados que somente a Ábaco possui. Além disso, as exigências do certame são exatamente os sistemas desenvolvidos pela empresa.
O conselheiro Waldir Teis propôs a adoção de medidas acima citadas, para evitar prejuízos ao erário e para dar transparência do procedimento. Ele entendeu que a anulação do certame "seria descabível, uma vez que os serviços foram prestados, atenderam à necessidade dos contratantes e, caso fosse anulado, ensejaria no enriquecimento ilícito dos mesmos".
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