TRE-MT dá decisão sobre recurso que não foi julgado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso pode estar prestes a enfrentar uma nova polêmica relacionada a supostas irregularidades em suas decisões. O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral publicou um Acórdão (nº 18876), datado de 10/06/2010 e assinado pelo desembargador Rui Ramos e pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, que, na verdade, não foi julgado em plenário.

O acórdão é referente a um recurso do ex-prefeito Wilson Santos (PSDB), que teve suas contas de campanha de 2008 reprovadas pelo 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá e, em tese, estaria inelegível.

Segundo o acórdão publicado no Diário da Justiça Eleitoral, os "excelentíssimos senhores juízes do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão do dia 08/06/2010, rejeitam, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por Wilson Pereira dos Santos, nos termos do voto do relator".

Segundo ainda a publicação, "participaram do julgamento os juízes Sebastião de Arruda Almeida e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, o desembargador Juvenal Pereira da Silva e Samir Hammoud".

A decisão"fictícia" de rejeitar o recurso, em verdade, poderia beneficiar o pré-candidato Wilson Santos, que recorreria ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, com isso, poderia obter uma decisão favorável.

Segundo denúncia encaminhada ao MidiaNews, o recurso protocolado pela defesa do ex-prefeito foi a plenário no dia 25 de maio passado, e não foi julgado, pois houve um pedido de vistas.

Na sessão do dia 08 de junho, apenas dois processos foram julgados: os de nº 1168/2008 e o de nº 10/2009.

"Estranhamente, aparece o julgamento de um terceiro processo na ata descrita da sessão do dia 08/06/2010, justamente os embargos de declaração em recurso eleitoral referente ao processo nº 309/2008, da 39ª Zona Eleitoral – prestação de contas do candidato Wilson Pereira dos Santos, que teve suas contas desaprovadas pela instância em piso e seu recurso rejeitado pelo TRE-MT, ficando assim inelegível", diz a denúncia.

Os documentos encaminhados à reportagem mostram que o recurso eleitoral nº 1396, de autoria de Wilson Santos, foi incluído na pauta do TRE-MT em 15 de dezembro de 2009 e julgado em 03 de abril deste ano.

O relator do processo foi o atual presidente Rui Ramos, que votou favorável ao recurso, aprovando as contas do então candidato Wilson Santos.

O próprio acompanhamento processual do TRE-MT, disponível no site do tribunal, revela outro dado, no mínimo, curioso. No dia 09 passado, o TRE relata: "Retirado de pauta o recurso nº 1396 em 08/06/2010. Sem decisão".

No dia 11/06/2010, às 16:12 horas, o TRE relata: "Julgado o recurso nº 1396 em 08/06/2010. Acórdão nº 18876 Rejeitado". O primeiro relato do tribunal atesta que não houve julgamento do recurso no dia 08; o outro, que o mesmo foi rejeitado.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos, afirmou que recebeu a denúncia e mandou apurar. "Vamos esclarecer isso nesta semana. Vamos ver se foi por engano ou má-fé. Se houve engano, vamos retificar", afirmou.

 

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