STF extingue ação contra Júlio Campos

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Lis Ramalho/GD

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki relator do processo de punibilidade do deputado federal, Júlio Campos (DEM), declarou extinta a penalidade, no ambito da Ação Penal (AP) 582. O parlamentar foi denunciado, em maio de 2010, por supostamente, ter caluniado o então prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), durante a campanha eleitoral de 2008, aonde o democrata disputava pelo Paço Couto Magalhães, enquanto o republicano buscava a reeleição.

Na denúncia consta que durante propaganda eleitoral televisiva veiculada no dia 15 de setembro de 2008, Campos teria caluniado o adversário, que acabou vencendo o pleito eleitoral daquele ano.

De acordo com os autos, a denúncia foi recebida no dia 17 de novembro de 2010, pelo juízo da 58a Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Em fevereiro de 2011, com a notícia da diplomação de Júlio no cargo de deputado federal, os autos foram encaminhados ao Supremo e distribuídos ao ministro Ayres Britto, hoje aposentado.

O então relator homologou suspensão condicional do processo após apresentação de proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Mato Grosso – renovado pela Procuradoria Geral da República – e de sua aceitação pelo parlamentar.

A proposta previa que o democrata deveria comparecer pessoalmente em juízo a cada dois meses, no prazo de dois anos, para informar e justificar suas atividades. Deveria ainda, fazer doação bimestral, durante o mesmo período, de 20 resmas de papel Braille à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV).
Diante do término do período de prova, o MPE manifestou pela extinção da punibilidade do denunciado, com base no artigo 89, parágrafo 5o, da Lei 9.099/1995.

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