O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por
unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em
mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento
oficial com foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva
uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de
2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite
no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em
geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT
havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu
na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de
apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir
que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem
efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e
constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito
fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a
relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por
biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral,
reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda
seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a
opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para
identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se
exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como
protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático,
de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão
aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu
Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
Agência Brasil