No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas
eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para
escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é
a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não
manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é
necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a
tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de
anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente,
como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele
era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de
conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que
vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça
Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos
em geral.
Votos válidos
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das
Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que
são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e
nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito
de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere
no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos
forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Agência Brasil