Sindicatos são contra redução de 30% dos salários

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A medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) anunciada pela presidente Dilma Rousseff (PT) deve sofrer resistência por parte da classe trabalhadora. Em Cuiabá, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) já adiantou que não aceita a redução salarial de 30%, prevista no instrumento. 

O ato do Executivo com a descrição da mudança foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (07), com o mote de freiar o crescimento do desemprego no país, ocasionado pela crise financeira. 
“Nós defendemos a redução de jornadas sem nenhuma diminuição de salário como define a medida”, antecipou o secretário de Comunicação da CUT Cuiabá, Robinson Cireia. Para o sindicalista o item acaba reduzindo o direitos trabalhistas já conquistados. 

Consta da MP uma redução máxima de 30% da jornada e salário, sendo que o governo arcará com metade das perdas salariais que será pago com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, a proposta também ajuda o governo a atingir metas do ajuste fiscal – implementado pela gestão de Joaquim Levy, ministro da Fazenda – a partir da redução da emissão de seguro-desemprego. 

Robinson acredita que a CUT inclua na pauta de reivindicações o item que trata da redução do salário. “Ainda não temos um posicionamento da CUT Nacional, mas vamos analisar para saber como combater, provavelmente esse ponto deve entrar na pauta”. 

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM), Joaquim Dias Santana, disse que ainda não tomou conhecimento da íntegra da medida, mas apontou que, nos bastidores, representantes do setor sindical têm sinalizado contrariedade com o programa. 

As empresas que optarem pelo programa não poderão demitir funcionários durante o período de vigência, exceção para dispensas por justa causa. A medida ainda assegura estabilidade no emprego para o trabalhador proporcional a um terço do tempo que a empresa participou do programa. 

Nós próximos 15 dias um Comitê Interministerial deverá definir quais setores poderão aderir ao PPE. O programa encerra em dezembro de 2016 e a classe patronal poderá adotar até o dia 31 do mesmo mês deste ano.

Jurídico

Do ponto de vista jurídico, a MP também sofre críticas quanto a sua legitimidade. Na análise dos advogados Ivandick Cruzelles Rodrigues e João Carlos Campos de Moraes, a MP não poderia ter partido do Executivo e abre brechas para judicialização.

“Em nosso entender, a medida proposta pelo governo está em consonância com o art. 170, VIII, da Constituição, que diz ser a busca do pleno emprego um dos princípios da ordem econômica brasileira, ao lado da livre concorrência e da redução das desigualdades sociais, e colabora com a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e humana. Mas, mais uma vez, não preenche os requisitos formais para uma MP (urgência e relevância), sendo o juridicamente correto que o tema seja apreciado por iniciativa do Congresso Nacional”.

De qualquer forma, segundo os juristas, caso se verifique abuso ou prejuízo de direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho e o STF poderão ser acionados para solução do conflito, seja individual, seja coletivo”.

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