Juíza aceita denúncia contra Riva e mais 2 e marca audiência

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A juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da 12ª Zona Eleitoral em Campo Verde, recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-deputado estadual José Riva (PSD), o delegado da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela e o ex-assessor parlamentar Cristiano Guerino Volpato e marcou audiência de instrução para o dia 10 de setembro de 2015, às 13h30. Eles foram acionados numa ação penal por crimes eleitorais supostamente praticados nas eleições de outubro de 2010 quando Riva foi reeleito pela 5ª vez consecutiva e acusado de comprar votos naquele município.

Agora, com o recebimento da denúncia, o trio passa a ser réu por crimes eleitorais descritos nos artigos 288 e 299 do Código Eleitoral. A lei federal diz que “nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra lei nele contempladas” (artigo 288). Já o artigo 299 traz o seguinte texto: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.

Eles também foram denunciados pelo crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), mas houve a prescrição do delito cuja pena máxima é de 1 ano. A magistrada reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punbilidade dos 3 réus porque já se passaram mais de 4 anos desde a época dos fatos.

À época, houve uma denúncia anônima apontando que cabos eleitorais de Riva estavam comprando votos na cidade. Um inquérito policial foi instaurado e com ajuda de interceptação telefônica foi possível produzir provas no processo. Na decisão, a magistrada rejeitou os argumentos de defesa dos réus e disse documentos anexados ao processo, mostram que a denúncia anônima apontava que cabos eleitorais do candidato Riva, moradores de Campo Verde, estavam “comprando votos” em seu favor. “Tanto que os telefones interceptados eram desta Comarca”.

A juíza ressalta ainda que com a denúncia anônima do cometimento do delito, a autoridade policial de Campo Verde realizou outras diligências que complementaram a primeira, “como fotografias do local onde os carros estavam sendo adesivados e também do posto de combustível onde aqueles carros estavam abastecendo. Ressai ainda, que houve diligências e averiguações para certificar a veracidade das denúncias anônimas. Ademais, fora deferida interceptação telefônica, o que também demonstra a existência de indícios suficientes das autorias e da materialidade dos fatos imputados aos réus”.

Os advogados dos réus alegaram ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, mas a juíza não aceitou os argumentos. Afirmou a denúncia não é inepta, “pois, está devidamente correlacionada aos fatos constantes no caderno informativo, inclusive é extensa, 29 laudas, onde pormenoriza todos os crimes cometidos pelos réus, inclusive com a transcrição de parte das interceptações telefônicas”.

Ela determinou que os acusados sejam intimados para que apresentem rol de testemunhas, no prazo de 10 dias. Também mandou intimar o Ministério Público Eleitoral, os advogados, via Diário Eletrônico da Justiça, os acusados, bem como as testemunhas arroladas na denúncia e eventuais arroladas pelas defesas. Se for necessário, deverá ser expedida carta precatória para a oitiva das testemunhas residentes em outras Comarcas. 

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