Savi e Riva são denunciados por fraude de R$ 104 milhões

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O deputado estadual Mauro Luiz Savi (PSB), o ex-deputado José Riva e mais 6 pessoas foram denunciados na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob acusação de fraudes ao sistema da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) com prejuízo aos cofres estaduais no valor de R$ 104,2 milhões. (Veja abaixo como funcionou o esquema)

A denúncia foi protocolada nesta segunda-feira (17) com base em inquérito policial conduzido pelos delegados do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Segundo a peça acusatória, os valores teriam sido utilizados para custear as campanhas eleitorais no ano de 2014.

Os outros denunciados são: Juliana Aguiar da Silva, Fabricia Ferreira Pajanoti e Silva, Jacymar Capelasso, Wladis Borsato Kuviatz, Paulo Miguel Renó, Eliana Klitzke Lauvers e Audrei Valério Prudêncio de Oliveira. A denúncia contra Mauro Savi foi feita pelo Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco)  no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Todos são acusados de terem formado uma organização criminosa para fraudar o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) na Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Com a fraude no sistema, madeireiras do Estado emitiam e cancelavam guias florestais, visando a multiplicação de créditos florestais indevidos para os estados de Goiás e Pará, totalizando 2.022 operações, o que gerou um crédito indevido de 148.873,9964 metros cúbicos de madeiras, de diversas espécies, para aqueles Estados.

Segundo os promotores do Gaeco, os grandes mentores da organização eram os deputados Mauro Savi e José Riva que na época designaram seus assessores e cooptaram os servidores da Sema que tinham acesso ao sistema para de forma fraudulenta burlar o Sisflora.

As investigações começaram em janeiro de 2015, por meio de uma auditoria realizada pela própria Sema, ao detectar que 4 madeireiras de Mato Grosso fraudaram o Sisflora emitindo e logo em seguidacancelando guias florestais no sistema, com o objetivo de gerar créditos florestais para diversas madeireiras dos Estados do Pará e Goiás. A autorização de venda de produtos florestais para Pará e Goiás, foi indevidamente autorizada por servidores da Sema, os quais teriam recebido vantagem indevida para tal fim.

Durante as investigações apurou-se que assessores parlamentares e até mesmo uma vereadora, teriam oferecido vantagem indevida para que a fraude ocorresse. De outro lado, 4 madeireiras do Estado de Mato Grosso, por meio de seus representantes legais, operacionais e engenheiros florestais, contribuíram para que a fraude fosse concretizada, gerando créditos florestais para diversas madeireiras nos 2 estados vizinhos.

Para se ter uma ideia da quantidade de madeira, levando-se em conta que um caminhão transporta em média 28 mestros cúbicos de madeira, seriam necessários 5.316 caminhões para realizarem o transporte. Se cada caminhão mede aproximadamente 14 metros, seriam 74 quilômetros de caminhões enfileirados. Considerando que cada metro cúbico de madeira pode custar, em média R$ 700 o montante aproximado da fraude seria de R$ 104.2, valor esse à época da fraude que consequentemente não gerou tributos aos cofres públicos.

Dimensão da fraude

Durante o período investigado (10 de julho de 2014 a 15 de janeiro de 2015) as madeireiras geraram 148.873.9964 metros cúbicos de créditos florestais. Como esses créditos florestais foram recebidos apenas via sistema, já que fisicamente isso não aconteceu, essas empresas poderiam regularizar qualquer madeira sem origem que, por ventura, houvesse em seus pátios ou até mesmo transferir para outras empresas.

Segundo a direção do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), a operação conjunta Dríades propiciou a detecção qualificada da fraude nos sistemas de controle florestal e possibilitou que houvesse alteração das regras de comunicação entre o sistema federal (SisDOF) e o sistema estadual (Sisflora), impedindo a ocorrência de novos ilícitos deste tipo. Para o Ministério Público o apoio do Ibama foi de fundamental importância para resolução do caso. (Com assessoria do MPE)

Reprodução/MP

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EPISÓDIO 1

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