Renda agora é critério para desconto na conta de luz

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O programa Tarifa Social, que oferece descontos na conta de energia elétrica para pessoas de baixa renda, sofreu alterações no que diz respeito aos critérios para ser beneficiário. Instituído em 2002, pelo Governo Federal, o projeto previa que teriam direito ao benefíco apenas as famílias que possuíssem instalação monofásica e consumissem até 80 kWh/, mês.

No entanto, a partir da sanção da Lei 12.212, de 20.01.2010, os critérios serão baseados na renda familiar, e não no consumo médio de energia. Os novos beneficiários serão incluídos após 180 dias, conforme determina a nova lei.

Para ter acesso ao beneficio, é preciso que o consumidor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possua renda familiar mensal per capita menor ou igual a R$ 255 (que corresponde a meio salário mínimo).

A inserção no cadastro deve ser realizada pela Prefeitura de Cuiabá. Além disso, a nova lei prevê que famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico terão direito a isenção total de pagamento, para consumo de até 50kWh/mês.

Os descontos na tarifa são calculados de acordo com o consumo. As famílias que consomem até 30kWh/mês terão 65%; as que consomem de 31 a 100kWh/mês terão 40%; e de 101 a 220kWh/mês terão 10% de desconto. Vale destacar que o consumo que ultrapassar 220kWh/mês não há desconto.

Em entrevista coletiva, na sexta-feira (22), o gerente de Regulação e Ouvidoria das Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), Fernando Luna, informou que, atualmente,em todo Estado existem 174 mil consumidores beneficiados pela Tarifa Social, das 764 mil unidades residenciais.

Ele destacou que a tendência é que o número de beneficiados aumente, em função do número de famílias quilombolas e indígenas existentes em Mato Grosso.

No país, o Ministério de Minas e Energia estima que o benefício se estenda a 22,5 milhões de famílias, cerca de 3 ilhões a mais que o número atual que é de 19,4 milhões.

Excluídos

Os consumidores que hoje são beneficiados com o programa, mas que não obedecem aos novos critérios,serão excluídos nos próximos 24 meses, de acordo com procedimento a ser definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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EPISÓDIO 1

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