Preso empresário acusado de encomendar morte de fazendeiro

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Foi preso  em Cuiabá, empresário e foragido da Justiça, Odirlei Slosvinki,32, que tinha um mandado de prisão em aberto sob acusação de ser o mandante do assassinato do fazendeiro João Teixeira,52, conhecido como “João do Araguaia”, crime praticado em 9 de junho de 2014 no município de São José do Rio Claro (315 Km a médio-norte de Cuiabá). A prisão foi decretada no dia 15 de agosto do ano passado e a denúncia contra ele pelo crime de homicídio foi recebida no dia 2 de setembro de 2014. Odirlei é empresário do ramo de frigorífico.

O assassinato, que ganhou destaque nacional no Cidade Alerta, da Rede Record, foi praticado durante à noite quando 2 homens chegaram em uma motocicleta e o garupa disparou 5 tiros de pistola à queima-roupa contra a vítima depois de perguntar se ele era o João do Araguaia. Após o crime, a dupla fugiu em alta velocidade. Após investigações da Polícia Civil, o executor foi identificado e preso e detalhou que fora contratado por Odirlei para matar o fazendeiro. O delegado do caso então representou pela prisão preventiva de estudante Luiz Fernando dos Anjos Silva, 18, popularmente conhecido como “Luizão e de Odirlei

A Justiça decretou as prisões, mas desde o ano passado Odirlei estava foragido e não era localizado para ser intimado sobre as movimentações e despachos do processo relativo ao homicídio que tramita na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Claro, sob o juiz Walter Tomaz da Costa. Odirlei é réu por homicídio duplamente qualificado, ou seja, crime praticado, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), por motivo torpe mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Outros 2 réus são Luiz Fernando e Erivaldo de Oliveira Gomes,18.

Erivaldo foi preso no município de Nobres em 15 de agosto de 2014 e além de confessar que pilotou a moto no dia do crime delatou Luiz Fernando como sendo o autor dos disparos que mataram o fazendeiro. Afirmou ainda que o crime foi cometido mediante paga ou promessa, a mando de Ordilei Slovinski. Erivaldo disse que foi contratado por R$ 1 mil para participar do crime.

Andamento processual – O processo teve uma audiência de instrução e julgamento realizada no dia 7 deste mês para coleta de depoimentos de testemunhas no caso. No processo, consta em um dos despachos de novembro do ano passado, que Odirlei não havia sido citado em nenhum momento porque a Justiça não conseguia localizá-lo. Apesar disso, o réu tem advogado constituído que relatou que Ordilei morava no município de Tangará da Serra (239 Km a médio-norte de Cuiabá). Uma carta precatória foi expedida à Justiça de Tangará na tentativa de localizar e intimar o foragido.

Quando foi citado por meio do advogado, o réu alegou que foi cerceada sua defesa já que não foi ouvido durante o inquérito policial. Argumentou que sequer foi tentada sua intimação para prestar depoimento. Afirmou que apesar da autoridade policial ter conhecimento de que ele teria constituído advogado, não possibilitou que tais profissionais participassem da acareação realizada entre os demais acusados. Sustentou também ser inocente, e que não tinha qualquer interesse na morte da vítima; que as investigações se encerraram de forma prematura, posto que não foram ouvidas testemunhas tidas por ele como importantes.

A defesa alegou ainda que não foram empreendidas diligências no sentido de localizar a motocicleta e armas utilizadas no crime, bem como não foi realizada a quebra do sigilo telefônico dos acusados e de pessoas citadas nos interrogatórios extrajudiciais do acusados presos, que relacionou. Ainda segundo o advogado, deveriam ter sido os acusados interrogados com mais acuidade e perante a promotora de justiça e os defensores, com o fito de esclarecer contradições. Por fim reputou temerária a delação dos corréus, enfatizou contradições existentes nos depoimentos dos réus. Ao final postulou sua absolvição sumária, além de sua impronúncia.


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