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Foto/Otmar de Oliveira Uso indevido de sirenes e giroflex somente para obter passagem será punido na Sejudh |
O titular da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, baixou portaria que proíbe os servidores da pasta de utilizarem os giroflex e alarmes sonoros dos veículos oficiais no trânsito quando não estiverem atendendo ocorrências em situação de urgência ou escolta de presos. O “jeitinho”, apesar de ser uma medida proibida e imoral é utilizado não só por funcionários da Sejudh, como também por alguns servidores de outras instituições como as polícias Civil e Militar.
Não é difícil de se depararem Cuiabá e Várzea Grande com cenas onde viaturas chegam atrás das filas de automóveis e ligam as sirenes para ter a passagem livre e alguns metros adiante, reduzem a velocidade e desligam o equipamento. A Lei Federal número 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência.
Mas diante da prática constatada pela Sejudh através de denúncias de populares e motoristas, o secretário decidiu proibir tal prática. Conforme a portaria publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat), os servidores motoristas dos veículos oficiais e caracterizados do Sistema Penitenciário e do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos somente poderão utilizar a iluminação vermelha (giroflex) e o alarme sonoro, quando estiverem realizando escoltas ou em situações de urgência e emergência. As proibições também se aplicam as motocicletas que porventura contenham giroflex e alarme.
O documento destaca que fica terminantemente proibida desse “jeitinho” para fins de facilitação de acesso ao trânsito ou outros motivos pessoais, fora das situações previstas na portaria, sob pena de responsabilização funcional disciplinar. A proibição se aplica em todas as cidades mato-grossenses que a Sejudh dispõe de funcionários e viaturas, mas somente ao perímetro urbano. O documentos foi assinado no dia 25 de fevereiro, mas publicado somente na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (10).
Para fazer valer a medida, qualquer pessoa que flagrar algum servidor da pasta utilizando os alarmes para obter vantagem própria no trânsito, poderá encaminhar denúncia destinada ao e-mail: [email protected] ou através do disque denúncia, telefone 161. São admitidos o envio de fotografias ou de outros meios de prova. As denúncias deverão ser encaminhadas imediatamente à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar (CPPAD), para instauração de procedimento administrativo disciplinar.