Passaredo é condenada a indenizar delegado

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A empresa aérea Passaredo foi condenada a indenizar em R$ 6 mil, a título de danos morais, o delegado de polícia Bráulio Cunha Junqueira que foi impedido de embarcar com sua arma em um voo de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) a Ribeirão Preto (SP). O funcionário que não permitiu o embarque justificou o impedimento alegando a necessidade de uma autorização de embarque da Polícia Federal.

Segundo o documento, a exigência foi descabida, porque diferentemente de um cidadão comum, autoridades policiais têm sim a prerrogativa de viajar com a arma em função do cargo que ocupam. É o que determina a Portaria DAC nº R-146/DGCA/99. A normativa regulamenta o artigo 21 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86).

O delegado ainda afirma que foi constrangido diante de toda a população da cidade porque o caso foi noticiado na imprensa local. A notícia ganhou repercussão, porque o delegado deu voz de prisão por constrangimento ilegal ao funcionário da Passaredo e o conduziu até a delegacia de Sinop. Ele tomou essa medida diante do descaso do funcionário que se recusou a lhe fornecer uma declaração da empresa expondo os motivos pelos quais foi impedido de concretizar o embarque. A empresa aceitou apenas cancelar a passagem e estornar o valor pago.

A sentença foi proferida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da 7ª Vara da Comarca de Sinop. “O dano moral e material experimentado pela parte reclamante surge da falha na prestação do serviço da reclamada, que expôs o requerente perante os demais passageiros ali presentes (…)”, diz trecho da decisão.

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