NOVO CASO TJ nega pensão a outro ex-governador

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 O desembargador José Zuquim Nogueira negou pedido do ex-governador Moisés Feltrin, que por meio de liminar tentava reaver o pagamento de pensão vitalícia mensal da ordem de R$ 13,5 mil. Como presidente da Assembleia Legislativa, ele ocupou o posto de governador por 33 dias entre os anos de 1990 e 1991.

No pedido feito ao Tribunal de Justiça, a defesa de Feltrin pretendia tornar sem efeito decisão de 1ª instância, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e barrou o benefício pago a ex-governadores.

No recurso, os advogados do ex-governador alegavam que a decisão traz um “relevante prejuízo que repercute em razão da cessação do pagamento da verba, porquanto possui idade elevada (70 anos) e o benefício é seu único meio de subsistência”. A defesa destacou que Feltrin está enfermo e que a decisão feria o princípio da dignidade da pessoa humana.

Zuquim rejeitou as argumentações salientando que “a situação fática ressaltada, por si só, não configura os requisitos necessários para a concessão a liminar. A idade de 70 (setenta anos), nem mesmo o estado de saúde (enfermo) justificam uma decisão que permita a continuidade de um ato administrativo, aparentemente contrário à Constituição da República”.

Por fim, o desembargador pontuou que não é possível admitir que Feltrin não possa custear uma medicação ou sobreviver de outra forma. “A situação não justifica que os cofres públicos sejam mais onerados ainda, com o pagamento de aposentadoria questionada judicialmente. Não é o caso de decidir contra um ou outro ex-governador, mas em favor do Estado, da Administração, da legalidade”.

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