MT decreta intervenção no Hospital de Sinop; auditoria identificou falhas

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Chico Valdiner/Secom


Governador Silval Barbosa nomeou um interventor para gerir hospital de Sinop

O Governo decretou intervenção administrativa no Hospital Regional de Sinop, que era gerenciado pela Organização Social, Fundação de Saúde Comunitária de Sinop. Essa é a terceira unidade em que o Estado é obrigado a reassumir a administração, mesmo que temporariamente, em razão de irregularidades cometidas por parte dos gestores.

Em maio deste ano, o Estado determinou intervenção de regularização por 180 dias nos Hospitais Regionais de Colíder e Alta Floresta “Albert Sabin”, que estavam sob gestão do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS). À época, o Estado, por meio da Comissão Permanente de Gestão de Contratos (CPCG) e do Grupo de Trabalho, constatou desvio de finalidade de recursos destinados pela secretaria de Saúde. 

Desta vez, a medida, em relaçãon à unidade de Sinop, foi tomada após o Palácio Paiaguás constatar, por meio de relatórios de Auditoria do SUS e Vigilância Sanitária, a existência de uma série de execuções indevidas, ferindo as obrigações assumidas em contrato. 

“As causas acima implicam, isoladamente ou em conjunto, em iminentes riscos quanto à regularidade do gerenciamento empreendido pela Organização Social Contratada e/ou descumprimento das obrigações assumidas no contrato de Gestão”, assevera o governador Silval Barbosa (PMDB), em despacho publicado no Diário Oficial desta quinta (6).

 Antes de tomar a decisão, o Estado avaliou os dados técnicos referentes ao cumprimento das obrigações e regras de acompanhamento e avaliação do desempenho da organização Social contratada, de acordo com os objetivos, metas, indicadores de desempenho firmados em contrato. Conforme o Decreto de nº 2.588, de 5 de novembro de 2014, a intervenção se dará mediante a ocupação do imóvel, bens móveis, equipamentos e utensílios e recursos humanos, ou quaisquer outros bens ou utilidades necessárias ao seu funcionamento, na recuperação e regularidade do gerenciamento da unidade hospitalar.

 O prazo da intervenção é de até 180 dias. Durante este período, a administração ficará sob o interventor Manoelito da Silva Rodrigues, diretor Geral do Escritório Regional de Saúde de Sinop.  Manoelito deve, entre outras coisas, conferir o relatório patrimonial e financeiro apresentado; gerir os recursos financeiros destinados ao hospital; e providenciar inventário.

Em 30 dias, contados da publicação do decreto, deverá ser instaurado, com base em lei, procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurando o direito do contraditório pleno e da ampla defesa, momento em que será dado acesso à Organização Social contratada ao Processo Administrativo e a todos os documentos necessários para o pleno exercício da defesa.

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