Assédio moral pode ser enquadrado como improbidade; Senado debate

Data:

Compartilhar:

Reprodução


Conduta vai poder ser “enquadrada” como ato de improbidade administrativa

Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, é o que prevê o projeto de lei 121/2009 do senador Inácio Arruda, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta (5), e que tem como relator o senador Pedro Taques (PDT). 

O projeto criminaliza essa prática na administração. Em emenda, apresentada por Taques, mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público foi acrescentada à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserí-la no rol de proibições estabelecidas na lei que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (RJU).

De acordo com o relator, essa mudança visa reparar uma inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.  “A iniciativa de projetos de lei, referentes a servidores públicos e seu regime jurídico, compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, explica Taques, que deixa o Senado em dezembro e assume o Governo de Mato Grosso em janeiro.

Ainda segundo ele, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa, o incentivou a recomendar seu enquadramento na Lei 8.429/1992. “O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia”, sustentou Taques.

Em trecho do projeto, fica definido assédio moral, toda e qualquer “coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes”.

O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. Taques, por sua vez, se comprometeu em a analisar, nessa fase, a sugestão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para caracterização da conduta dolosa do agente coator. Após esse segundo turno de apreciação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados. Esse pode ser um dos últimos “serviços” prestados no Senado pelo governador eleito, que assume o Palácio Paiaguás no dia 1º de janeiro de 2015. (Com Assessoria)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO ELEITORAL E ATÉ DIA 08 DE MAIO.

Veja a reportagem completa em vídeo, entrevista com o coordenador do cartório eleitoral em Colíder. https://www.youtube.com/watch?v=4dAKqynzOuo

SECRETARIA DE SAUDE INVESTE EM PREVENÇÃO: CARRETA DO HOSPITAL DO CÂNCER REALIZA CENTENAS DE ATENDIMENTOS EM COLÍDER.

Mais de 400 pessoas foram atendidas nesta quarta-feira (24), pela unidade móvel (Carreta) do Hospital do Câncer de...