MPF quer que Sobrinho devolva verba indenizatória

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O Ministério Público Federal (MPF) formalizou à Justiça, por meio de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, pedido para que o suplente de senador Osvaldo Sobrinho (PTB) restitua à União R$ 25 mil referentes ao uso indevido de verba indenizatória, durante o tempo em que assumiu, interinamente, o cargo cujo titular é Jaime Campos (DEM).

Na ação, protocolada na segunda-feira (1º), o MPF relata que, nos dois primeiros meses de mandato, Osvaldo Sobrinho utilizou 83% dos recursos concedidos pelo Congresso Nacional para o ressarcimento de gastos com a atividade parlamentar para custear as próprias atividades empresariais.

Em setembro de 2009, quando Jaime Campos se licenciou do cargo de senador da República para promover sua candidatura ao Governo do Estado, Osvaldo Sobrinho, então secretário de Governo da Prefeitura de Cuiabá e segundo suplentee, assumiu a vaga no Congresso.

Osvaldo Sobrinho, que é empresário do ramo de comunicação, possui diversas concessões de rádio e retransmissoras de TV afiliadas da Rede Record, no Norte de Mato Grosso.

Conforme o site Portal da Transparência do Senado Federal, que publica os gastos dos agentes políticos, ainda no mês de setembro de 2009, o senador foi reembolsado em R$ 13 mil, por ter feito despesas com a empresa Alvorada FM e Publicidade, de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), como se elas fizessem parte de divulgação de atividades parlamentares.

Contudo, de acordo com a ação, por estar apenas dois meses no cargo de senador, Sobrinho não tinha atividade parlamentar para ser divulgada e, ainda que tivesse, não precisaria da verba indenizatória para dar publicidade aos atos dele, já que era dono da empresa escolhida para realizar o trabalho. Segundo torna público o sítio www.alvoradafm96.com.br, a rádio de Nova Mutum fundada em 2004, Alvorada FM e Publicidade, pertence ao senador.

Mas as irregularidades não pararam por aí. No mês seguinte, outubro de 2009, Sobrinho destinou à Rede Meridional de Radiodifusão e às Rádios Meridional AM e FM R$ 12 mil, recebendo cada uma delas quatro mil reais. Em consulta ao Sistema Serpro da Receita Federal do Brasil, o MPF comprovou que o sócio-responsável pela Rede Meridional é também o senador.

O Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 03, de janeiro de 2003, instituiu que todo senador teria direito a uma verba indenizatória destinada ao ressarcimento de gastos ocasionados pelo exercício da atividade parlamentar.

São ressarcidas, por exemplo, as despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação do parlamentar; hospedagem; locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança; contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; e divulgação da atividade parlamentar.

Sobre a verba indenizatória, a procuradora responsável pela ação explica que "não se trata, em absoluto, de um montante que o Congresso Nacional possa arbitrariamente repartir entre seus membros, mas sim de recursos afetados ao cumprimento de suas funções, dentro das hipóteses previstas e sempre obedecendo aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. Neste contexto, a má utilização do dinheiro público, como no caso em apreço, invariavelmente tem efeitos deletérios para a sociedade, porque acaba, em última instância, por afastar os recursos das políticas de concreção da cidadania".

Dos pedidos

Com objetivo de punir os atos ilegais do senador, o MPF propôs ação civil pública por improbidade administrativa com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

No pedido de antecipação de tutela, o MPF requer que seja concedida uma decisão liminar – antes do fim do processo – que obrigue Osvaldo Sobrinho a restituir o dinheiro gasto em fins não relacionados com a atividade parlamentar; ou torne indisponível bens móveis, imóveis ou dinheiro do senador para a compensação dos recursos da União gastos indevidamente.

No julgamento do mérito da ação civil pública, o MPF requer que seja decretada perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do senador, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Com informações do MPF

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