Justiça nega suspensão de contrato do VLT

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A Justiça Federal marcou para a próxima terça-feira (7) uma audiência de conciliação entre representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Governo de Mato Grosso e do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande. No despacho, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques reafirmou decisão anterior e negou a suspensão do contrato das obras de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) por 6 meses, como defende o Estado.

No pedido, o Estado alegava a necessidade de análise e aprovação dos projetos apresentados que compõem o pacote de obras para implantação do metrô de superfície. No entanto, a magistrada destacou que na suspensão anterior do contrato, de 3 meses, ao invés de se realizar este trabalho, o Governo se limitou a iniciar uma auditoria unilateral e notificar o consórcio em data próxima ao momento em que ingressou com a ação.

Gasques entende que uma eventual mudança nos projetos que fazem parte do VLT são plausíveis, “como ato próprio e dever da Administração, mas o que não se pode é o contrato ficar indefinidamente suspenso aguardando o melhor momento para o Estado decidir sobre os rumos do contrato”.

A magistrada também rejeitou o bloqueio de bens, via Banco Central, como pleiteado e anunciado pelo governo. O montante do contrato que em tese teria sido pago antes da execução da obra é de R$ 165 milhões e não de R$ 300 milhões, como chegou a ser divulgado pelo governo. No entanto aceitou realizar a constrição judicial de bens, devendo o Estado indicar quais bens deverão ser bloqueados.

No mesmo despacho, a juíza acolhe a manifestação inicial dos advogados do consórcio. Eles realizaram o contraponto a cada uma das justificativas apresentadas pelo Estado no pedido de bloqueio de bens e suspensão do contrato.

“O consórcio traz diversas e importantes alegações, como; ausência do devido processo legal administrativo; ingresso da ação antes de decorrido o prazo das notificações; inadimplemento por parte da Administração – falta de pagamento, atrasos em pagamentos por serviços prestados, ausência de tomada de providências para a recomposição da equação econômico-financeira, ausência de liberação de frentes necessárias para a execução das obras (o consórcio apresentou plano de desapropriação em 2012, porém, só 123 dos 358 imóveis foram desapropriados); que os vagões foram entregues em data prevista no cronograma por força contratual; que o material rodante está devidamente armazenado e que as fotos foram tiradas na etapa de montagem destes vagões; promoveu a renovação da garantia dentro do prazo contratual”, afirma a magistrada no documento.

Por conta destas alegações, a juíza entendeu ser importante realizar a audiência, em que as partes do processo poderão apresentar dados técnicos, antes que a Justiça Federal tome alguma decisão sobre o andamento do contrato.

No pedido inicial, os autores da ação civil pública, o Estado e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, pediram que a Justiça determinasse a suspensão do prazo do contrato firmado em 2012 pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), do termo de aditivo, bem como os pagamentos até que as rés apresentem os projetos.

O motivo é que relatório de uma auditoria feita Controladoria-Geral do Estado (CGE) apontou que várias obras de mobilidade foram executadas sem os projetos básicos. Como exemplo, citaram as irregularidades nas obras do viaduto Jamil Boutros Nadaf, conhecido como Viaduto da Sefaz), atualmente interditado para de reparos na parte estrutural, pois corria o risco de desabar caso continuasse sendo utilizado.

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