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Pré-candidato ao governo do Estado, o ex-juiz federal, Julier Sebastião (PMDB) foi notificado judicialmente, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de Mato Grosso, por propaganda extemporânea. O descumprimento da notificação, por conta de mensagens do ex-magistrado, publicado em seu perfil no Facebook, site e outras redes sociais, gerará multa de R$ 1 mil por conteúdo. Em nota, o peemedebista afirmou que vai cumprir a decisão, mas criticou que o órgão não adotou a mesma medida, com outros pré-candidatos.
Segundo Julier, “a ordem não reflete o padrão de atuação adotado pelo próprio TRE-MT em relação aos sites e páginas em redes sociais de outros nomes da política que pretendem disputar as eleições majoritárias deste ano”.
O despacho de autoria do juiz auxiliar do TRE, André Stumpf Jacob Gonçalves, considera que os conteúdos configuram como propaganda eleitoral antecipada e impõe uma multa no valor de R$ 1 mil, por mensagem encontrada em descumprimento.
A notificação judicial, segundo Julier não se baseia em denúncia e foi motivada através de pesquisa realizada pelo próprio juiz eleitoral. “Em respeito à Justiça eleitoral, vou cumprir a ordem expedida pelo TRE-MT. Será realizada amanhã ao meio dia a retirada dos conteúdos citados, respeitando o prazo de 24 horas indicado pela notificação judicial”.
Julier informou que vai recorrer dessa decisão, sob alegação de que a análise dos conteúdos citados comprova a inexistência de propaganda eleitoral antecipada. “Tenho certeza que a mesma será revertida”, afirma o magistrado em nota.