Juiz diz que Vivaldo ‘lavou dinheiro’ junto com Eder

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É aguardada para os próximos dias a segunda sentença do juiz federal, Jeferson Scheneider, envolvendo outra ação penal fruto da Operação Ararath que está conclusa para receber uma decisão há 9 meses. Trata-se do processo desmembrado da primeira ação em virtude de uma perícia contábil na empresa do ex-secretário adjunto de Fazenda, Vivaldo Lopes Dias, a Brisa Assessoria e Consultoria que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), também recebeu dinheiro oriundo de empréstimos tidos como ilegais.

Ao condenar o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PHS), a 69 anos de prisão por lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e falsificação do documentos, o magistrado já sinalizou que Vivaldo, acusado de lavagem de dinheiro, também deverá ser condenado. A ação contra ele está conclusa para sentença desde fevereiro deste ano. 
Schneider enfatizou que no período de 6 de janeiro de 2010 a 19 de março de 2010, a Brisa Consultoria recebeu R$ 520 mil das empresas Globo Fomento e Comercial Amazônia de Petróleo, ambas de propriedade do delator do esquema investigado na Operação Ararath, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça. As transferências bancárias foram efetuadas por indicação e orientação de Eder Moraes que também é réu na ação desmembrada.

O juiz destaca também a relação de amizade, confiança e suporte existente entre Eder que foi secretário de Estado de Fazenda, na gestão do governador Blairo Maggi (2006-2010), e também na atual gestão do governador Silval Barbosa (2010-2014) e Vivaldo Lopes que foi adjunto de Eder na Sefaz e depois na Casa Civil. Schneider diz que em 6 ocasiões diferentes (Cuiabá e Várzea Grande), Vivaldo e Eder, agindo de modo livre e conscientes, mediante prévio ajuste de vontades, ocultaram e dissimularam a natureza, origem, movimentação de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, na forma do artigo 1º, da Lei nº 9.613/98, em habitualidade criminosa e concurso de pessoas.

A defesa de Vivaldo diz que os valores foram recebidos na conta da empresa para pagamento de contas do Mixto Esporte Clube que era presidido por Eder Moraes. Em entrevista anterior concedida ao Gazeta Digital, o advogado Ulisses Rabaneda negou a pratica do crime de lavagem de dinheiro. “A perícia detectou o contrário, ou seja, que os valores saíram da conta do Vivaldo para pagar despesas do Mixto Esporte Clube enquanto ele fez uma gestão financeira. O laudo contrapõe a tese ministerial”, destacou o jurista em outubro de 2014.

A tese sa defesa, no entanto, não convenceu o juiz Jeferson Schneider que ao condenar Eder Moraes afirma em sua sentença que Júnior Mendonça ou qualquer de suas empresas não são patrocinadoras do Mixto Esporte Clube. 
“O que de fato ocorreu é na operação do sistema de conta-corrente mantido entre Gercio Marcelino Mendonça Junior e o denunciado Eder de Moraes Dias, no interesse e ciência de Silval Barbosa e Blairo Maggi, para viabilização do empréstimo concedido, ora se emitia cheques sequenciais com valores quebrados e com endosso em branco, ora se realizava transferência eletrônica para contas correntes indicadas por Eder de Moraes Dias, tal como ocorreu no caso da Brisa Assessoria e Consultoria”.

O magistrado enfatiza ainda que a Brisa Assessoria e Consultoria estava sendo utilizada, exclusivamente, para movimentar valores, incluindo os R$ 520 mil oriundos da Globo Fomento e Comercial Amazônia Petróleo, transferidos para sua conta. “Todos estes elementos de prova indicam a nítida intenção dos denunciados Eder de Moraes Dias e Vivaldo Lopes Dias, que era justamente criar um meio de dissimulação do dinheiro ilícito (art. 16, da Lei nº 7.492/86)”, diz trecho da sentença de 233 páginas na qual o magistrado condenou Eder e também o superintendente do Bic Banco em Mato Grosso, Luis Carlos Cuzziol a 31 anos de prisão no regime fechado.

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