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O juiz da 2ª Vara Criminal e Cível de Juara (709 km de Cuiabá), Alexandre Sócrates Mendes, determinou o afastamento imediato da prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB), e do secretário municipal de Administração, Antonio Batista da Mota, pelo prazo de 180 dias.
O magistrado também decretou a indisponibilidade de bens de Luciane, do secretário de Educação, Isac Pintor, e do ex-vereador Lourival de Souza Rocha, até o valor de R$ 129 mil, que seriam suficientes para ressarcir o erário pelo “prejuízo causado” pelo grupo. Cabe recurso contra a decisão.
Marcus Vaillant Juiz afasta prefeita de Juara por 180 dias |
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MPE), o afastamento é decorrente de uma suposta fraude em licitação para obra de reforma em uma escola no Distrito de Paranorte, em Juara.
O grupo teria montado um esquema para fraudar a licitação da reforma, de modo que houvesse o superfaturamento da obra. A licitação teria ocorrido em apenas um dia, o que “seria humanamente impossível”. A empresa C. Cândido de Souza – EPP foi a vencedora.
Por este motivo, o magistrado determinou o afastamento da prefeita e do secretário. “Determino que a prefeita e o secretário afastados sejam imediatamente retirados do prédio da prefeitura municipal, devendo levar consigo apenas seus pertences de bolso”, escreveu o magistrado.
O magistrado também determinou que a prefeita e o secretário fiquem proibidos de se dirigirem ao prédio da prefeitura, bem como entrarem em contato com as testemunhas, sob pena de decretação de prisão civil por tentativa de obstrução à justiça. Com o afastamento, quem assumirá a prefeitura é o vice, Carlos Sirena.
Além dos quatro envolvidos no suposto esquema, também foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva;Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro Banowski e o município de Juara.