Júri de Arcanjo é adiado e votação de recurso suspensa mais uma vez

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Foi adiado o júri popular do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro que estava previsto para esta quinta-feira (30) em Cuiabá. Por decisão da juíza Mônica Catarina Perri de Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, o julgamento foi redesignado para o dia 10 de setembro.

No entanto, foi mantido o júri do ex-policial militar Célio Alves de Souza e o uruguaio Júlio Bachs Mayada para começar às 8h de quinta-feira, todos acusados de prática de homicídio contra Rivelino Jacques Brunini, Fauze Jaudy e tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes.  O julgamento de Arcanjo foi desmembrado a pedido da defesa do réu, uma vez que um novo advogado foi constituído. Paulo Fabrinny Medeiros pediu o adiamento do julgamento para que possa estudar o processo.

Arcanjo, Célio e Júlio são acusados dos assassinatos de Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, e da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. Os crimes ocorreram em junho de 2002, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), em Cuiabá.

Caso Sávio Brandão

Mais uma vez o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou o julgamento do recurso de apelação do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro que tenta anular o júri popular de outubro de 2013, no qual ele foi condenado a 19 anos de prisão no regime fechado pelo assassinato do empresário e jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Junior. Dessa vez, foi um pedido de vista da defesa que motivou o adiamento. Relator do caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro deferiu o pedido da defesa.

O recurso que tenta anular a condenação de Arcanjo pela morte de Domingos Sávio tramita na 1ª Câmara Criminal do TJ desde setembro de 2014. No dia 30 de junho foi retirado de pauta em razão das férias do relator. Na sessão desta terça-feira (28) voltou à pauta de julgamento, mas a defesa pediu para adiar a votação. O júri popular foi realizado no dia 24 de outubro de 2013 no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá presidido pelo juiz Marcos Faleiros da Silva. À ocasião, por 4 votos a 3, os jurados entenderam que Arcanjo ordenou a execução, praticada por motivo torpe, vingança e meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Conforme denúncia, foram efetuados 10 disparos, dos quais 7 atingiram a vítima nas regiões torácica, cabeça, nuca e abdome. Os ferimentos foram a causa da morte instantânea. Os tiros de pistola 9 milímetros foram disparados pelo ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho. A pena de 19 anos de prisão no regime fechado não agradou a defesa e nem o Ministério Público que defendia uma pena maior. No julgamento, o promotor de Justiça, João Augusto Veras Gadelha, havia estimado que a condenação de Arcanjo deveria ter sido de pelo menos 22 anos.

A defesa de Arcanjo quer declarar a nulidade ou anular o processo desde o nascedouro, haja vista a violação do princípio da especialidade, pois afirma não existir justa causa ou pressuposto válido para o início e prosseguimento da ação penal em face de não constar o processo no pedido de extradição do Uruguai, local onde o Arcanjo foi preso em 2003. A extradição dele ao Brasil foi realizada em 2006 por determinação do então juiz Julier Sebastião da Silva.

A defesa tenta anular o processo por cerceamento de defesa seja pelo indeferimento das diligências e justificações probatórias solicitadas, seja pela redução das testemunhas arroladas, seja por não intimar a testemunha ou erro em sua localização. Argumenta ainda que o resultado foi contrário às prova dos autos. Pede ainda a readequação da pena imposta e a progressão de regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.

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