CONSTRUÇÃO DA ARENA TCE manda governo reservar R$ 8,7 mi para Mendes Júnior

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Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Secretaria Estadual de Cidades (Secid) terá que depositar R$ 8,7 milhões em conta bancária separada destinada ao pagamento da empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, por obras de construção da Arena Pantanal. A medida foi determinada pelo conselheiro José Carlos Novelli a fim de evitar prejuízos ao erário diante de indícios de superfaturamento nas obras do estádio que sediou 4 jogos da Copa em 2014.

A empresa vinha cobrando o governo do Estado, mas o próprio TCE orientou que o pagamento não seja efetuado até a conclusão de uma tomada de contas determinada pelo Tribunal. Agora, o conselheiro, em decisão singular, mandou o governo deixar o dinheiro reservado numa conta própria até o término da investigação.

O recurso ordinário foi interposto pela Mendes Júnior contra o acórdão do TCE que determinou ao governo do Estado a suspensão de qualquer pagamento relacionado ao contrato 009/2010 relacionado à construção da Arena Pantanal. A tomada de contas ordinária foi determinada após o Ministério Público de Contas propor um recurso ordinário que foi aceito pelo TCE. Assim, foi determinado em caráter cautelar que o Gabinete de Projetos Estratégicos do Governo do Estado de Mato Grosso, ou quem o substitua, suspendesse qualquer pagamento à Mendes Júnior, relativo ao contrato.

Na decisão colegiada, os conselheiros tinham determinado o depósito de R$ 3.1 milhões em conta bancária específica e dado prazo de 30 dias para a empresa apresentar garantia contratual no valor total do prejuízo, estimado em R$ 5.803 milhões conforme vinha alegando. Caso a garantia fosse apresentada, ficava autorizada a liberação do valor depositado.

Após apresentação de razões contestando o acórdão do TCE, a empresa postulou, ao final, em caráter liminar, a imediata revogação da medida cautelar nele contida. Ou ainda, de modo alternativo, a notificação da Secid de modo que o valor apontado nos autos como indevidamente pago seja retido sobre crédito devido empresa, até o julgamento final da tomada de contas. No mérito, pediu que o recurso seja aceito determinando-se o sobrestamento da tramitação deste procedimento de tomada de contas especial, até o julgamento final do pedido de rescisão formulado.

Por sua vez, a Secid prestou as informações ao TCE que concluiu que a situação recente aponta saldo credor atualizado e incontroverso, pendente de pagamento no valor de R$ 8.7 milhões. O pagamento só poderá ser efetuado ao final da tomada de contas na hipótese caso não restar comprovado qualquer dano ao erário. Se for apontado que houve algum dano, o valor deverá ser abatido do total que a empresa tem a receber do governo.

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