Por maioria, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo candidato a deputado estadual no pleito de 2014, Mauro Savi, (PR) e determinou o prosseguimento da Representação impetrada contra ele, por compra de votos.
A defesa do candidato requereu o reconhecimento da nulidade das diligências empreendidas sob a direção da chefe do cartório da 27ª Zona Eleitoral, o que resultaria na nulidade das provas obtidas por esse meio e no trancamento da Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Mauro Savi.
O julgamento do Agravo Regimental aconteceu na sessão plenária desta terça-feira (28), cuja decisão pelo indeferimento deu-se por maioria, com o voto de minerva da presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas.
“Em face do empate na votação da sessão plenária do dia 23/6/2015, pedi vistas dos autos para mais detidamente apreciar o contexto probatório, em especial porque em discussão, precipuamente, duas teses que se fundam em premissas muito caras à democracia, o que demanda acurada reflexão da Corte, objetivando decisão madura e sensata, por envolver dois valores republicanos insofismáveis: por um lado, a lisura da eleição, e consequentemente a legitimidade do cargo eletivo auferido por intermédio do referido procedimento, sob outro prisma, o respeito a preceitos constitucionais igualmente relevantes e inafastáveis, como o direito à privacidade, dentre outros correlatos”, esclareceu a desembargadora Maria Helena Póvoas.
Ela acompanhou o relator, magistrado Lídio Modesto da Silva Filho, e outros dois juízes-membro, no sentido de negar provimento ao Agravo. Outros três juízes-membros votaram em sentido divergente do relator, reconhecendo a ilicitude da providência adotada pela chefe do cartório eleitoral e sua equipe, visto que, para apurar os fatos denunciados por um telefonema, invadiram propriedade privada sem autorização judicial prévia.
“Na verdade, o ponto central da discussão que ora se trava no presente feito consiste em saber, com a maior precisão e fidelidade possíveis, se ao caso em questão se pode aplicar o Provimento da Corregedoria deste Tribunal Eleitoral (Provimento n. 03, de 28/4/2014), que dispõe sobre o poder de polícia dos juízes eleitorais, e em que extensão este normativo seria de se aplicar, ou, por outro lado, em face das circunstâncias fáticas, incidiria em seu pleno vigor a norma constitucional da inviolabilidade da casa do cidadão, ressalvada, obviamente, a hipótese de flagrante delito ou em cumprimento a ordem judicial”, esclareceu a desembargadora.
Ela manifestou sua preocupação em jogar luz sobre os detalhes da operação perpetrada pelas servidoras do cartório eleitoral, analisando detidamente a questão. E socorreu-se das palavras do juiz-membro Pedro Francisco da Silva, que também acompanhou o entendimento do relator.
No entendimento do juiz Pedro Francisco, compartilhado pela desembargadora Maria Helena, não foi o Provimento da Corregedoria que autorizou o ingresso dos servidores na residência, mas a situação de flagrante.
“Como em qualquer situação de flagrância de um crime, por expressa autorização constitucional, pode e deve o servidor público tomar as providências que entenda pertinentes e suficientes para coibir sua consumação ou a continuidade delitiva, sendo de se ressaltar que o juízo de valor acerca da legalidade da situação verificada, ou seja, da legalidade dos atos cujo agente se pretenda surpreender em sua flagrância delitiva, isso é matéria de mérito da ação judicial que ora se intenta obstar e que fora proposta por quem de direito, motivo pelo qual não se pode encerrar sumariamente o feito nesta fase inicial, porque subsistem o interesse e a legitimidade de aprofundar as investigações judiciais competentes”, concluiu a presidente do TRE-MT.
Entenda o caso
A denúncia de compra de votos foi recebida no município de Juara, no mês de setembro de 2014, dias antes das eleições. Servidores da Justiça Eleitoral receberam a denúncia de que eleitores estariam recebendo valores entre R$ 370 e R$ 1.000 , supostamente pagos por pessoas ligadas à campanha do candidato Mauro Savi.
Duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral foram até a chácara Ostácio, de propriedade de Ostácio Bueno de Almeida, local onde colheram supostas provas do crime de compra de votos. (Com Assessoria)