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A expectativa da Receita Federal em Mato Grosso é receber 460 mil declarações de imposto de renda. Até agora apenas 357.340 contribuintes mato-grossenses declararam. Os escritórios de contabilidade em Cuiabá não estão nem recebendo mais documentos, em função da demanda que foi maior ao longo desta semana.
Para quem deixou para a última hora, é preciso ter atenção especial em alguns pontos para evitar cair na malha fina. O prazo final para declaração é às 23h59 desta sexta-feira (29).
Todos os ganhos obtidos ao longo de 2015 comsalários, aluguéis, vendas de bens, aplicações financeiras e transações devem ser listados, assim como informações de movimentações financeiras realizadas no Brasil e no exterior. Bens como veículos, aeronaves, embarcações e imóveis devem sempre constar na declaração, independentemente do valor.
Outros tipos de bens devem ser declarados apenas se o valor da compra tenha sido superior a R$5 mil.
O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais. O mesmo vale para outros ativos financeiros, como o ouro. Saldos em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento, também devem ser declarados quandoos valores forem superiores a R$140.
O contador Marcos Paulo dos Santos afirma que uma das principais preocupações é com informes de despesas. “Muitas pessoas declaram a média do que gastaram, fazem uma estimativa. Não é o correto. Por exemplo, se você tem plano de saúde, peça à empresa o seu informe. Faça sempre este procedimento. Dessa maneira não há o risco de a empresa repassar um valor para a Receita Federal, você repassar outro e cair na malha fina”, explica.
Dependentes maiores de 14 anos são obrigados a terem CPF. E o contribuinte também precisa atentar-se a duas novas obrigações. É necessário, agora, informar o número do CPF do cônjuge e o número do PIS ou NIT.
Declaração obrigatória
Quem teve rendimento acima de R$25.661,70 em 2015 é obrigado a declarar o Imposto de Renda.Também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40 mil; quem recebeu receita bruta da atividade rural acima de R$128.308,50.
Quem teve posse de bens e direitos com valor acima de R$300 mil (incluindo terra nua); quem recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos; quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem optou pela isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir do contrato de venda; e quem reside no Brasil desde 2013.
Isentos
Quem não se enquadra nas categorias acima está isento de declarar o imposto.
Porém, há duas situações que também não obriga a pessoa a contribuir. A primeira vale para os contribuintes que se encaixam nas regras de obrigatoriedade, mas entram como dependentes na declaração de outra pessoa.
A segunda exceção é caso o contribuinte tenha mais de R$300 mil em bens ou direitos, mas possuir parte do patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável, desde que o regime seja o da comunhão parcial de bens.