A defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desconsidere os depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura no processo que analisa a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora da eleição presidencial de 2014. Em documento com novas alegações finais, encaminhado nesta segunda-feira (8) ao relator do caso, ministro Herman Benjamin, os advogados solicitam medidas referentes à “prática de falso testemunho” que teriam sido adotadas pelos três depoentes.
Segundo a defesa, o presidente da empreiteira Odebrecht e o casal de marqueteiros não cumpriram a obrigação de dizer a verdade e apresentar provas às acusações. Os advogados pedem também a perda do benefício de delação premiada. A “maior inverdade”, segundo as alegações finais, é a de que Dilma tinha conhecimento da existência de caixa 2 no financiamento de sua campanha à Presidência.
Proposta em 2014 pelo PSDB, a ação que tramita no TSE analisa suspeitas de irregularidades nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral. O partido alegou que a campanha de Dilma e do presidente Michel Temer cometeu abuso de poder político e econômico,
Alegações finais
O texto, de 285 páginas, analisa o mérito dos supostos ilícitos apresentados pelos autores da ação, buscando comprovar a “improcedência” de cada um. À acusação de que a campanha de 2014 recebeu recursos provenientes de propina, a defesa sustenta que não há prova de que Dilma tenha “qualquer participação direta ou indireta” em atos de corrupção.
Os advogados afirmam que houve cerceamento ao direito de defesa, em especial após determinação de Benjamin para ouvir ex-funcionários da Odebrecht, a partir de fevereiro deste ano. A defesa de Dilma pede, com base neste argumento, que o TSE reconheça a “imprestabilidade” das provas produzidas deste período até agora, pois, segundo eles, o conteúdo “extrapola o objeto” das ações e há “vício de nulidade absoluta” no processo.
O documento sustenta ainda que a ação deve ser extinta devido à “perda do objeto” após o impeachment de Dilma. Caso as preliminares não sejam acolhidas e a Corte analise o mérito das acusações, os advogados solicitam a improcedência da ação.
“[Requer que] julgue absolutamente improcedente esta ação de investigação judicial eleitoral, assim como a representação e a ação de impugnação de mandato eletivo a ela conexas, diante da comprovação da inocorrência de ato de abuso de poder político ou econômico e da absoluta regularidade na arrecadação e nas despesas da campanha presidencial da chapa Dilma”, escreveram os advogados Flávio Caetano, Arnaldo Versiani, Renato Moura Franco e Breno Bergson Santos.
Após os depoimentos de dez ex-executivos da construtora, a defesa pediu que fossem ouvidas novas testemunhas, o que, segundo os advogados, foi negado pelo ministro-relator. A defesa alega que houve “atropelo procedimental” de Herman Benjamin ao recusar a “quase totalidade dos requerimentos” e ao negar a produção de provas que iriam “fulminar as falsas acusações lançadas pelos criminosos confessos e colaboradores premiados do grupo Odebrecht”.
Crítica às acusações
Ao mencionar o depoimento de Marcelo Odebrecht, as alegações finais da defesa afirmam não haver provas de que o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, tenha pedido R$ 50 milhões para a campanha eleitoral de 2010, que teriam sido transferidos para as despesas de 2014. Para a defesa, o executivo fez “afirmações falsas e mentirosas”.
Já quanto aos depoimentos de João Santana e Mônica Moura, os advogados afirmam que ambos não receberam pagamento extraoficial para participarem da campanha de Dilma e Temer. Após apresentar trechos do depoimento de João Santana, a defesa alega que o marqueteiro não traz “nenhum argumento convincente” de que Dilma estava tratando de caixa 2. Já sobre Mônica Moura, os advogados afirmam que ela não apresenta documentos ou provas. “Os colaboradores premiados Mônica Moura e João Santana descumpriram a obrigação legal de dizer a verdade e comprovar através de documentos”, diz o documento.
Indivisibilidade da chapa
Quanto ao pedido da defesa do presidente Michel Temer, que ontem também apresentou suas alegações finais, para que a responsabilização das ações seja julgada em separado, a defesa de Dilma alega que ambos possuem “responsabilidade solidária”. Segundo os advogados, houve uma única prestação de contas, tiveram uma coligação partidária de apoio formada pelos mesmos partidos políticos e tiveram apenas um administrador financeiro.