Está aberta a temporada de convenções partidárias para as
eleições municipais de 2020. De acordo com o novo calendário eleitoral,
estabelecido por causa da pandemia da covid-19, o prazo para definição pelos
partidos de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até
o dia 16 de setembro.
Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo
coronavírus, os partidos poderão optar por realizar as convenções virtualmente.
Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher
os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também
decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos),
proporcional (vereadores), ou ambas e sorteiam os números com os quais os
candidatos irão concorrer.
Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é
que 500 mil registros de candidaturas serão confirmados em todo território
nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão
realizadas, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.
OUTRAS MUDANÇAS
Para atender às recomendações médicas e sanitárias além da
convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença,
fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça
Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos
critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus
filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas
tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde
que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as
adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista
de presença e respectivas assinaturas.
ANTECEDÊNCIA
Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo
pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a
convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido
de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.
O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última
hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data
limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias
pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.
ÚLTIMO PRAZO
A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia
26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e
agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O
agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por
cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O
atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o
interessado não poderá escolher o horário.
Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral
valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo
CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e
estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.
Fonte: EBC