COLÍDER Com liminar, reeducando ganha direito de cursar faculdade

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Um reeducando que cumpre pena em regime semiaberto em Colíder (650 km Norte de Cuiabá), por associação ao tráfico de drogas, irá iniciar seus estudos em uma instituição superior de ensino. Após complicações judiciais devido a questões eleitorais, Márcio Monteiro Jayme teve, inicialmente, seu pedido de matrícula negado pela faculdade. Porém, após liminar concedida por juíza, no último sábado, ele foi admitido pela instituição.

De acordo com a diretora-geral da Faculdade de Colíder (Facider), Rose Mirian Saldanha, foi a própria instituição que instruiu o reeducando a procurar a Defensoria Pública. “Nós orientamos o aluno a tomar os procedimentos legais, uma vez que o assistido não cumpriu a exigência de comprovar que está quite com suas obrigações eleitorais. Com isso não podíamos aceitá-lo, pois poderia acarretar sanções do Ministério da Educação (MEC) para a instituição”. Ainda segundo Rose, o ingresso do aluno na faculdade agora só depende dele. 

Os defensores públicos responsáveis pelo caso, sustentam que, apesar de ter seus direitos políticos suspensos em decorrência de sentença penal condenatória, a teor do que dispõe a Constituição Federal, o assistido não poderia ter seu direito à educação negado.

“Em momento algum a Constituição Federal restringiu, ainda que tacitamente, o acesso à educação aos presos, aos condenados criminalmente, bem como aos que não estejam no pleno gozo dos direitos políticos”.

Os defensores ressaltam ainda que o direito à educação é um importante fator para diminuir os efeitos da prisão e o alcance da ressocialização dos cidadãos condenados criminalmente. 

“Além de cumprir o escopo de ressocialização, minimiza um dos mais nefastos efeitos do cárcere, que é fator de empobrecimento (de um lado, retira da sociedade uma força de trabalho; do outro, o Estado passa a ter gastos com o preso e, muitas vezes, com a família dele, na prestação da assistência social). Cumpre, ainda, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que é a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais”.

Entenda o caso– Após a recusa inicial da faculdade, a juíza Gizelda Regina Andrade determinou, liminarmente, no último dia 24, que a faculdade efetivasse a matrícula do autor da ação, sob pena de multa diária. “O acesso à educação, em condições igualitárias, é uma das formas de realização de ideal democrático. Caso não seja assim, o princípio da igualdade será apenas mais um formalismo, consubstanciando uma desigualdade de fato. Penso que uma das políticas públicas mais eficientes para se alcançar condições igualitárias de vida é a promoção do ensino da pré-escola à universidade.Tal fato resta comprovado nos países desenvolvidos, onde esta política é aplicada”, diz trecho da decisão.

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