Justiça bloqueia bens de Wilson Santos e mais 6 até R$ 22,9 milhões

Data:

Compartilhar:

GD


O ex-prefeito de Cuiabá e deputado estadual eleito, Wilson Santos (PSDB), teve os bens bloqueados pela Justiça Federal, juntamente com outras 4 pessoas e 2 empresas até o valor de R$ 22,9 milhões em virtude de fraudes numa licitação lançada em 2005 para as obras de implantação do Rodoanel, rodovia lançada quando ele era prefeito, mas que nunca foi concluída. A decisão, foi prolatada pelo juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, em face de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão, dia 9 de janeiro deste mês, e divulgada somente nesta terça-feira (27) pela Justiça Federal, é de 1ª instância e cabe recurso. O bloqueio também atinge os bens e imóveis de Adelson Gil do Amaral, Josué de Souza Junior, Manoel Avalone e Luis Francisco Felix, e ainda das construtoras Conspavi Construção e Participação Ltda., Três Irmãos Engenharia Ltda. O magistrado também mantou notificar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União para se manifestarem se têm ou não interesse em ingressar na ação no polo ativo.

O processo foi distribuído na 8ª Vara da Justiça Federal, em Cuiabá, no dia 5 de novembro de 2014. Consta nos autos que mediante acordo prévio feito entre os réus, eles fraudaram a licitação número 003/2005 lançada pela Prefeitura de Cuiabá em 2005 direcionando o resultado para a Conspavi sagrar-se vencedora. À época, Wilson Santos era o prefeito de Cuiabá.

De acordo com a denúncia, o prefeito tucano celebrou em 30 de dezembro de 2005 com Dnit um convênio tendo como objeto a implantação e construção do contorno rodoviário de Cuiabá na BR-364 a ser executada pela empresa vencedora da licitação. Na peça, o MPF aponta para irregularidades do contrato firmado entre os licitantes e sua execução parcial. O valor a ser bloqueado nas contas e bens imóveis dos réus, até o valor de R$ 22,937 milhões, foi segundo o processo, efetivamente gasto em razão do convênio 365/2005. O bloqueio só não deve atingir os salários, proventos e rendas oriundas do trabalho.

Dos réus, Andelson do Amaral era na época o secretário municipal de Infraestrutura e teria solicitado ao presidente da comissão permanente de licitação em 20 de abril de 2005 para que prosseguisse com o certame fraudado e teria dito que os recursos já estavam assegurados. Depois, seu cargo foi ocupado por Josué de Souza que e foi um dos signatários do instrumento pelo qual a empresa Conspavi cedeu à Três Irmãos crédito perante o município de Cuiabá, supostamente em desconformidade com a lei de licitações, uma vez que no edital do certame ou no contrato não foi prevista autorização para subcontratação.

Mais informações em instantes

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

Justiça eleitoral veta propaganda irregular do partido liberal que tem como candidata a Prefeita, Luzia Guedes Carrara em Nova Santa Helena MT.

A decisão ocorreu após representação da Coligação unidos pelo desenvolvimento, (União Brasil/MDB), que constatou a prática de propaganda...

Justiça determina a imediata suspenção de divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Nova Canaã do Norte.

A Pesquisa que foi encomendada pelo site SONOTICIAS, e realizada pela empresa REAL DADOS e PESQUISA LTDA, divulgada...

PASTOR É PRESO SUSPEITO DE ESTUPRAR CRIANÇA POR SEIS ANOS

https://www.youtube.com/watch?v=jBPu7j_ueUY