CNJ manda fazer concurso em 7.828 cartórios; 164 em MT

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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na sexta-feira (22), no "Diário Oficial da União" e no site www.cnj.jus.br, uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público – clique aqui para ver a lista.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.

Para cumprir a Constituição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função.

No entanto, está para ser votada na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, que efetiva titulares de cartórios que chegaram ao cargo sem concurso entre 1988 e 1994.

A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que 8 mil pessoas aprovadas em processos seletivos públicos esperam a rejeição da PEC dos Cartórios para assumir cargo no lugar de cartorários não concursados.

O tema precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. O texto, que foi alvo de debate em outubro na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.

A Corregedoria do CNJ também publicou decisões que consideram regulares as delegações de 6.301 cartórios – clique aqui para ver.

Os recursos contra as decisões podem ser apresentados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente.

Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

Em MT, 164 cartórios "biônicos"

Reportagem do jornal Diário de Cuiabá revela que o Estado Mato Grosso tem 164 cartórios cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, poderão ser submetidos a concurso público, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número representa 47,9% do total de cartórios em funcionamento no Estado.

Mais da metade dos cerca de 14 mil cartórios do país é administrada por não-concursados. Em todo o Brasil, o número é de 7.828 pessoas, segundo levantamento feito pelo Conselho. A lista inclui cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto.

Em Mato Grosso, que tem ao todo 342 cartórios, chamados oficialmente de serventias, são quatro cartórios em Cuiabá, quatro em Várzea Grande e 153 em diversos municípios do interior do Estado.

 

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