O governo de Mato Grosso notificou 4 concessionárias para que suspendam a cobrança de pedágio em trechos de rodovias estaduais. As ordens foram publicadas no Diário Oficial e atendem decisão judicial, proferida em janeiro deste ano, que barrou as concessões por indícios de irregularidades nos contratos firmados pela gestão anterior.
Conforme a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a notificação era necessária para que houvesse a suspensão da cobrança e a decisão, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, cumprida.
Com isso, está suspensa a cobrança de pedágio na MT-010, entre o entroncamento da BR-364 e o município de São José do Rio Claro, na MT-100 em Alto Araguaia, MT-130 em Primavera do Leste e MT-246 no trecho que vai do município de Jangada a Barra do Bugres.
A liminar atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegou que foram apuradas suspeitas de vícios e ilegalidades dos procedimentos licitatórios, feitos pela antiga Secretaria de Estado de Pavimentação e Transporte Urbano (Setpu).
Entre os motivos alegados pelo MP, esta a não observância da Lei nº 8.620/2006, bem como a ausência de efetiva participação da Agencia de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), nos procedimentos licitatórios, visando a fiscalização do ato.
De acordo com a juíza, a liminar foi concedida para evitar prejuízos ao Estado e a terceiros decorrentes da execução de contratos das licitações, “cuja legalidade e validade são questionáveis”.
A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se judicialmente favorável a concessão da liminar, acrescentando que encontrou outras irregularidades, além das inicialmente apontadas pelo MP.