Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitora ljulgou irregulares as contas de campanha do prefeito de Rondonópolis (212 km ao Sul de Rondonópolis), José Carlos do Pátio (PMDB). O julgamento aconteceu na noite de quarta-feira (10), durante sessão ordinária do TRE, em Cuiabá.
Uma das irregularidades encontradas pelos magistrados foi a falta de comprovação de R$ 155 mil em doações para a campanha eleitoral. O relator do processo foi o juiz-membro Eduardo Jacob.
O Tribunal também constatou que alguns valores foram depositados em espécie na conta do candidato, o que é vedada pela legislação eleitoral. O correto seria a transferência bancária ou depósito em cheque.
O próprio procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, afirmou que acha "estranha" tal medida adotada pelo prefeito de Rondonópolis.
Também foi constatada a distribuição, em grande quantidade, de camisetas, o que é considerado pelo TRE como gasto ilícito de recursos de campanha. O relator também apontou a inexistência de prestação de gastos com marmitas.
Esta é a segunda vez que Pátio tem o recurso negado no julgamento da prestação de contas.
Outro lado
O advogado Válber Melo, responsável pela defesa do prefeito Zé do Pátio, afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão da decisão para avaliar quais medidas jurídicas tomar.
Uma possibilidade é que o advogado protocole embargos de declaração, no próprio TRE de Mato Grosso. Outra possibilidade é de protocolar recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que se tornou permitido pela legislação eleitoral desde setembro passado. Até então, reprovação de contas não era julgado pelo órgão superior.
Cassação
Na terça-feira, o juiz Eduardo Jacob derrubou a liminar que trancava o processo por meio do qual o Ministério Público pedia a cassação do prefeito Zé do Pátio (PMDB), sob a acusação de compra de votos.
Com isso, o peemedebista voltou a correr risco de ter o mandato cassado, puco mais de um ano após se eleger, na disputa com o então prefeito Adilton Sachetti (PR), que tentava a reeleição.
Em 2008, o MPE entrou com representação contra Pátio, pedindo sua cassação, mas o processo estava suspenso, pois, em outubro de 2009, o TRE-MT, por meio da relatoria do juiz Eduardo Jacob, concedeu liminar suspendendo o processo.
O ex-prefeito Adilton Sachetti entrou com um pedido de agravo regimental, em mandado de segurança, para tentar derrubar a liminar que suspendeu a tramitação do processo que investiga a suposta compra de votos por parte de Zé do Pátio