Pilotos terão direito de escolher onde vão cumprir pena

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A Gazeta

Uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso deu aos os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, condenados a três anos e um mês em regime aberto, a opção de escolherem se irão cumprir a pena nos Estados Unidos ou no Brasil.

Os dois foram considerados culpados pelo acidente com o avião da Gol que matou 154 pessoas em 2006. A aeronave caiu numa região de mata na cidade de Peixoto de Azevedo (692 km de Cuiabá).

Na decisão, o juiz Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), destaca que a possibilidade de escolha está prevista em um tratado internacional firmado entre Brasil e EUA.

“(…) Contudo o escopo da Convenção é permitir aos sentenciados o cumprimento da pena em local que possibilite contato mais próximo com familiares e com o núcleo social comum ao apenado assegurando, dessa forma, melhores resultados quanto à sua reabilitação social de acordo com as premissas estabelecidas na primeira parte da Convenção Interamericana sobre Cumprimento de Sentenças Penais do Exterior (…)”, diz trecho.

Na decisão, o juiz estabelece prazo de 15 dias, a partir da notificação da decisão, para que a defesa dos pilotos se pronuncie a respeito do local para cumprimento da pena.

Entenda

Conforme o julgamento na Justiça brasileira, ambos foram declarados responsáveis pelo acidente. A queda aconteceu em 30 setembro de 2006, quando o Boeing 737-800 da Gol, que voava de Manaus para Brasília, foi atingido em pleno voo pelo jato Legacy pilotado por Lepore e Paladino.

De acordo com as investigações, os pilotos desligaram o transponder, aparelho de uso obrigatório que informa a posição exata das aeronaves aos controladores de voo. O Boeing 737 caiu, mas o jato Legacy, apesar de danificado, conseguiu pousar na Base Aérea da Serra do Cachimbo, no Pará.

A primeira decisão contra os pilotos foi proferida em maio de 2011 pelo mesmo juiz federal, que fixou pena em quatro anos e quatro meses de detenção. Na época, os norte-americanos foram beneficiados com conversão da pena em prestação de serviço. Desde então, vários recursos foram analisados pela Justiça brasileira. Em uma das decisões, a ministra Laurita Vaz reduziu a pena dos pilotos para dois anos e quatro meses de detenção.

No fim do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e manteve a pena de três anos, um mês e 10 dias em regime aberto.

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