Assédio moral pode ser enquadrado como improbidade; Senado debate

Data:

Compartilhar:

Reprodução


Conduta vai poder ser “enquadrada” como ato de improbidade administrativa

Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, é o que prevê o projeto de lei 121/2009 do senador Inácio Arruda, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta (5), e que tem como relator o senador Pedro Taques (PDT). 

O projeto criminaliza essa prática na administração. Em emenda, apresentada por Taques, mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público foi acrescentada à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserí-la no rol de proibições estabelecidas na lei que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (RJU).

De acordo com o relator, essa mudança visa reparar uma inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.  “A iniciativa de projetos de lei, referentes a servidores públicos e seu regime jurídico, compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, explica Taques, que deixa o Senado em dezembro e assume o Governo de Mato Grosso em janeiro.

Ainda segundo ele, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa, o incentivou a recomendar seu enquadramento na Lei 8.429/1992. “O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia”, sustentou Taques.

Em trecho do projeto, fica definido assédio moral, toda e qualquer “coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes”.

O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. Taques, por sua vez, se comprometeu em a analisar, nessa fase, a sugestão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para caracterização da conduta dolosa do agente coator. Após esse segundo turno de apreciação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados. Esse pode ser um dos últimos “serviços” prestados no Senado pelo governador eleito, que assume o Palácio Paiaguás no dia 1º de janeiro de 2015. (Com Assessoria)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas