Vice-presidente do TJ nega recurso de Silval contra bloqueio

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Outro recurso do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que está com as contas bloqueadas em até R$ 73,5 milhões numa ação civil pública por incentivos fiscais irregulares concedidos à empresa JBS/Friboi, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Dessa vez, foi a vice-presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino da Silva que negou seguimento a um recurso extraordinário que pedia autorização para o caso subir para os tribunais superiores, em Brasília.

O bloqueio, determinado em outubro de 2014 pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), atinge as contas de Silval, da JBS, do seu diretor Valdir Aparecido Boni e ainda dos ex-secretários de Estado, Edmilson José dos Santos (Sefaz), Marcel Souza de Cursi (Sefaz) e Pedro Nadaf (Casa Civil).

De lá pra cá, diversos recursos foram ingressados pelas defesas de todos os réus no processo na tentativa de desbloquear os valores. No entanto, todos foram e continuam sendo negados pelo Tribunal de Justiça. No caso de Silval Barbosa, a decisão contrária mais recente foi proferida na última quarta-feira (11). Sua defesa contestava outra decisão desfavorável proferida num recurso de embargos de declaração. O recurso extraordinário tramitava desde o dia 22 de maio deste ano dentro de um agravo de instrumento.

Em sua decisão, a vice-presidente do Tribunal de Justiça explica que a defesa de Silval alega violação aos artigos 5º, incisos XXXV e 93, inciso IX, da Constituição Federal. No entanto, destacou que para que o Supremo Tribunal Federal tenha plenas condições de examinar a controvérsia que lhe é suscitada, é indispensável que a violação aos postulados constitucionais ocorra de forma direta, pois, se for necessária a análise da legislação infraconstitucional, a Corte Suprema torna-se incompetente, a teor do que expõe o artigo 102 do Texto Constitucional.

“Assim, havendo ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, não é adequada a utilização do Recurso Extraordinário para reparar a suposta afronta ao ordenamento jurídico”. Quanto à suposta violação aos artigos 5º e 93 da Constituição Federal, ela justificou que configura apenas ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional, por demandar a apreciação de legislação infraconstitucional, o que não é viável em sede de recurso extraordinário.

Entenda o caso

Na ação o Ministério Público destaca que o então governador Silval Barbosa editou o Decreto Regulamentar número 994 de 2012 que direcionava determinado benefício fiscal de ICMS para a JBS/Friboi, ou seja, com tratamento tributário diferenciado para atender ao perfil econômico da empresa em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”

Sustenta que os réus, dentre eles Edmilson José ex-titular da Sefaz e Marcel de Cursi atual secretário de Fazenda, à época se furtaram de suas funções políticas, ao não fiscalizarem a edição do Decreto, bem como os seus prolongamentos. Sustenta que houve prejuízo ao erário no valor de R$ 73,5 milhões e por isso pediu o bloqueio das contas dos réus.

Da JBS foram R$ 73.563 milhões em dinheiro, de Marcel de Cursi foi bloqueado R$ 1,6 milhão, governador Silval Barbosa foram R$ 155 mil, outros R$ 484.5 mil de Pedro Nadaf, mais R$ 8,9 mil de Valdir Boni e ainda R$ 1.6 mil de Edmilson dos Santos. No total, foram bloqueados mais de R$ 76 milhões em 6 contas.

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