Tribunal de Justiça suspende direitos políticos e multa Juarez Costa

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Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acataram o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-primeiro-secretário da câmara Juarez Costa, atual prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), e o ex-presidente, José Pedro Serafini, atual secretário adjunto na prefeitura.

A pena imposta pelo tribunal é a suspensão dos direitos políticos de ambos durante três anos, mais multa civil em cinco vezes o valor da remuneração recebida nos respectivos cargos, quando ocorreram os fatos, além de proibição de contratar com o poder público, também por três anos.

A ação civil de improbidade proposta pelo MP decorreu da reprovação das contas de 2005 do Legislativo, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando Serafini ainda era presidente e Juarez, secretario. Em relatório técnico, o tribunal de contas apontou que houve dispensa de licitação para a aquisição de combustíveis, em um valor total de R$ 33,7 mil, além de fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório”.

O relatório motivou o Ministério Público a ingressar com a ação civil, destacando que o fracionamento ilegal dos objetos a serem contratados “é uma das fraudes mais utilizadas pelos agentes da administração pública”. Apontou ainda que o atual prefeito, assim como Serafini, “preferiram estreitar o leque, fato que favoreceu determinadas empresas, feriu os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, além de ter custado aos cofres públicos mais de R$ 317 mil”, relatou a promotoria, apontando também “prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública”.

O processo foi analisado em Sinop pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, que julgou improcedentes os pedidos da ação de improbidade. O Ministério Público recorreu e, após parecer favorável da Procuradoria-Geral, o Tribunal de Justiça acatou o recurso.

Em sua decisão, o relator, desembargador José Zuquim Nogueira, entendeu que realmente houve dispensa de licitação para aquisição de combustível, assim como fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório adequado para a hipótese de contratação”.

Zuquim apontou que o presidente da câmara, José Pedro Serafini, deveria “ao menos justificar os motivos que demonstrassem a impossibilidade de se realizar o procedimento”, ressaltou o desembargador, afirmando ainda que o conhecimento da obrigatoriedade da licitação “era o mínimo que os dois deveriam ter”.

Apesar de condenar Juarez Costa e José Pedro Serafini, o relator afastou a sanção de ressarcimento aos cofres públicos, apontando que inexiste “comprovação da efetiva perda patrimonial”. Os demais desembargadores acataram a decisão por unanimidade.

Outro lado – José Pedro Serafini disse que pretende recorrer da decisão, em Brasília, uma vez que a ação havia sido ganha quando foi julgada em Sinop. Ele disse que o advogado que o defende e também o prefeito vai recorrer da decisão. Contactado, o advogado disse que iria “se inteirar” da decisão e manteria contato. 


 fonte sonoticias

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