A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou a paralisação imediata das obras da usina Teles Pires, em construção no rio Teles Pires, entre Mato Grosso e o Pará. A decisão foi publicada no dia 10 de agosto.
O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, negou provimento ao recurso proposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), consórcio responsável pela construção da usina.
O pleno manteve decisão de primeiro grau, que determinou a paralisação imediata das obras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal analisou relatório sobre impacto ambiental (Eia/Rima) apresentado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e o considerou "totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental".
"o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei", relata o desembargador em trecho da decisão.
Ação civil
A ação civil pública para impedir o licenciamento da obra de construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE/MT).
Na ação, MPF e MPE sustentam que o Congresso Nacional não autorizou antecipadamente a realização da obra da hidrelétrica em terras indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal.
Outro lado
No recurso, a CHTP requereu a reforma da decisão judicial para a continuidade da construção da usina.
O consórcio sustenta que todas as audiências públicas foram realizadas dentro da lei e gravadas.
A companhia informou que não vai comentar a decisão judicial, pois ainda não foi notificado.