TRE multa Silval e PMDB por propaganda fora de época

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O pré-candidato ao Governo do Estado, Silval Barbosa e o seu partido, o PMDB, foram multados, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em R$ 5 mil cada um por terem veiculado propaganda extemporânea na TV.

Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a sigla utilizou o horário gratuito próprio para viabilizar a pré-candidatura do governador e de afiliados. O filme publicitário que resultou na condenação foi veiculado no dia 24 de junho do ano passado, em redes de rádio e TV.

Relator do processo, o desembargador Rui Ramos observou que "a mensagem de que 'o trabalho de Silval não para por aí, ao lado do povo quer conquistar mais' se insere em apresentação mascarada não de qualquer candidatura, mas daquela capaz de reproduzir, no Governo do Estado, todo brio e produtividade próprios de Silval Barbosa. Eis a mensagem que se aloja na mente do eleitor, a qual configura propaganda eleitoral antecipada".

A propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho do ano de eleição. Além da aplicação de multa, o Colegiado do TRE determinou, ainda, a suspensão de 1 minuto e 30 segundos do tempo concedido ao partido na divulgação da propaganda eleitoral regional

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