TRE garante cumprimento da Lei da Ficha Limpa em MT

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos, disse, nesta quinta-feira (11), acreditar que a Lei da Ficha Limpa terá a eficácia desejada, no que diz respeito à moralização. Segundo ele, a lei será aplicada em sua totalidade em Estado.

Em entrevista, no começo da noite, Ramos explicou que os candidatos que possuem sentença em transitado e julgado e com decisões de pleno já são considerados inelegíveis para a Justiça Eleitoral mato-grossense. Deixou transparecer que, na hipótese de entrarem com o registro de candidatura junto ao TRE, terão seus pleitos negados pelo Corte.

Para o desembargador, a Lei da Ficha Limpa está muito longe do que a sociedade espera, mas é um avanço no processo eleitoral. "A população espera que as pessoas que tenham sido de denúncias e respondem processo já se tornem inelegíveis, como era em 1967. No entanto, não é isso que diz o texto da Lei nº 135/2010, que prevê inegibilidade em casos de decisões democráticas em transitado em julgado e de pleno", observou.

Sobre a constitucionalidade da lei, o presidente do TRE destacou que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar. Ele explicou que a lei será aplicada pelos tribunais regionais eleitorais e, em caso de questionamentos jurídicos, estes deverão ser feitos nas instâncias superiores.

"Cabe ao TRE analisar os pedidos de registros de candidatura, deferindo ou não. Os candidatos que não concordarem com a decisão deverão recorrer ao TSE ou ao STF. E, certamente, não há nenhuma dúvida de que isso vai ocorrer em muitos casos, com a alegação da presunção da inocência", afirmou.

Pontos polêmicos

Existem três pontos considerados por juristas polêmicos: em primeiro lugar, a vigência da lei, que, segundo o TSE, é valida para as próximas eleições. O advogado Paulo Taques não concorda com tal definição, uma vez que, segundo ele, não atende ao artigo 16 da Constituição Federal, cujo texto diz que as modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com, pelo menos, um ano antes das eleições.

Na votação do Ficha Limpa, os ministros do STF entenderam que a aplicação nas próximas eleições não traz mudança ao processo eleitoral, por ter sido aprovada antes das convenções. Dessa forma, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la.

O segundo ponto questionado pelo advogado é que o texto fere a Constituição Federal, no que tange à presunção de inocência, uma vez que a Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ele explicou que, com a inegibilidade, o candidato ficará prejudicado com uma condenação que não existe, em contra-senso com Carta Magna.

O terceiro ponto polêmico, segundo Paulo Taques, é a questão da retroatividade, que também fere a Constituição. No entendimento do TSE, a lei será aplicada nos casos em condenações anteriores à sanção pelo presidente da República. Em seu artigo 5º, inciso XL, a Constituição prevê que a lei retroagirá apenas para beneficiar o réu, fato que não aconteceria com a aplicação do Ficha Limpa, segundo o advogado.

 

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