A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, de reintegrar o ex-presidente do Tribunal de Justiça, Mariano Alonso Travassos, ao quadro funcional, não se estende à retomada do comando do Judiciário. No despacho, o ministro mantém o desembargador José Silvério Gomes no cargo de presidente.
"Defiro o pedido de medida liminar (…). Restaurando, em conseqüência, quanto ao ora impetrante, a situação jurídico-funcional imediatamente anterior à deliberação ora questionada, em ordem a permitir-lhe que volte a exercer, em plenitude, as funções do cargo de desembargador que titularizava quando da aposentadoria compulsória ora contestada, preservada, no entanto, a investidura do desembargador José Silvério Gomes, na Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", diz um trecho da decisão de Mello.
Travassos havia sido aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 23 de fevereiro passado. Ele foi acusado de integrar um suposto esquema que desviava recursos do Tribunal de Justiça, para "salvar" uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.
Na decisão que embasou o retorno do magistrado, Celso de Mello questionou o fato de o procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso não ter sido julgado pelo Pleno do Judiciário.
O entendimento é de queo tribunal possui competência para julgar os processos disciplinares envolvendo juízes. Fator que, para o ministro do STF, comprometeu a autonomia constitucional do TJ.
Celso de Mello enfatizou que a decisão do então corregedor-geral, Orlando Perri, de remeter os autos ao CNJ, teria desrespeitado o princípio da subsidiariedade, dando ensejo, assim, com essa atuação "per saltum", "a possível ofensa à prerrogativa institucional do autogoverno da magistratura do Estado de Mato Grosso".
A intervenção do CNJ segundo o ministro, "impossibilitou a adoção, pelo Tribunal de Justiça, de medidas destinadas a promover, em sede disciplinar, a responsabilidade funcional dos magistrados supostamente envolvidos em atos alegadamente ilícitos".
"Em suma: essa iniciativa unilateral do senhor Corregedor-Geral da Justiça (aparentemente apoiada em juízo pessoal de desvalor que formulou a respeito de seus próprios colegas de Tribunal, atribuindo-lhes parcialidade, além de suscetibilidade a "influências e simpatias") teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça (…) O que teria representado, presente tal contexto,uma prematura intervenção do Conselho Nacional de Justiça, com o comprometimento, por efeito da inobservância da cláusula de subsidiariedade, da autonomia constitucional inerente ao Poder Judiciário local", diz outro trecho da decisão..
Reintegração
Ao MidiaNews, Mariano Travassos afirmou que aguarda o ato de reintegração ao cargo, devendo voltar a atuar na Sexta Câmara Civil do TJ.
Ele destacou que a decisão do ministro Celso de Mello representa o seu sentimento sobre o acontecido, desde a data de sua aposentadoria compulsória.
"A decisão prevê meu retorno ao cargo de julgador profissional e aguardo a reintegração para que possa exercê-lo. Todo meu pensamento e sentindo estão expressos na decisão do ministro. No que tange ao não retorno à presidência, a decisão foi correta, pois o desembargador Silvério está há mais de seis meses no cargo e faltam apenas seis meses de gestão", afirmou o magistrado.