TRAGÉDIA FAMILIAR Mulher matou filho de 2 anos após ser condenada por tentativa de homicídio

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Gazeta Digital.

O assassinato do pequeno Pablo Henrique de Oliveira, 2, cujo corpo foi encontrado num canavial da zona rural de Tangará da Serra (239 Km a médio-oeste de Cuiabá), praticado pela mãe dele, Rosana de Oliveira Goulart, 18, pode ser considerada uma tragédia anunciada, quando se olha o histórico de violência da mãe e os processos criminais que tramitam na Justiça tendo ela como acusada em um e também como vítima em outro, onde o pai dela e avô do menino aparece como acusado. O ponto mais chocante na história, é o fato de que ela foi condenada no dia 12 de março deste ano a cumprir 6 meses de medida socioeducativa pelo crime de tentativa de homicídio qualificado praticado por motivo fútil contra Pablo quando ele tinha apenas 6 meses de vida. Dos processos, 2 são pedidos de paternidade para se descobrir que era o pai do garoto Pablo.

Na época do crime, ela tinha 17 anos e jogou a criança no chão durante uma briga, o que causou traumatismo craniano, mas o garoto sobreviveu. Por isso a pena aplicada é medida socieducativa e não prisão. Hoje, Rosana com 18 anos está presa pelo homicídio qualificado contra o filho e está grávida de 3 meses. Ela está isolada em uma cela separada na Cadeia Pública de Tangará da Serra.

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Delegada Liliane Soares Diogo não disse se a mulher confessou o motivo de ter matado o filho

Curiosamente, 6 dias depois da condenação, no dia 18 de março, ela registrou boletim de ocorrência relatando o sumiço do filho que foi encontrado morto, com sinais de abuso sexual e vários ferimentos pelo corpo. Nesse período, a delegada da Polícia Civil, Liliane Soares Diogo, começou a investigar o caso ouvindo vizinhos, amigos, familiares e também a mãe que até então permanecia calada sem confessar o crime. Porém, no decorrer das investigações a delegada juntou elementos que ligavam Rosana e o companheiro dela Paulo Edson da Silva, 43, que era padrasto da criança, ao crime. Representou pela prisão do casal e a Justiça aceitou.

Eles foram presos na manhã da última quarta-feira (17) e durante a tarde do mesmo dia ela confessou ter matado o filho e inocentou o companheiro. Rosana garantiu ter agredido o garoto sozinha sem ajuda do companheiro e provocado as marcas na região anal da criança para tentar despistar as investigações e tentar induzir que poderia ser um homem que teria praticado a violência sexual. A delegada do caso, disse que Rosana, de maneira fria, confessou o crime relatando em detalhes como fez para matar o filho e abusar dele, o que deixou hematomas na região anal do garotinho até deixar a criança no canavial. Após a confissão, a delegada pediu o relaxamento da prisão de Paulo Edson da Silva, 43. Ele foi solto nesta quinta-feira (18).

A condenação, proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 2ª Vara Civil, se deu no processo de apuração de ato infracional instaurando pelo Juizado da Infância e da Juventude em agosto de 2011 quando Rosana tinha 17 anos. A representação inicial partiu do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) de Tangará da Serra.

Na decisão, a magistrada determinou que Rosana não poderia sair de casa após às 22h, e nem frequentar bares, boates e similares. Também não poderia andar armada, nem se embriagar ou usar qualquer espécie de drogas. Deveria ainda acatar todas as orientações que foram impostas a ela.

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Local onde o corpo do garotinho foi localizado nu e com vários ferimentos em 19 de março deste ano

“No período do cumprimento da medida socioeducativa a representada deverá receber as medidas protetivas previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda, ser incluído em programa social e comunitário de auxílio à família e ao adolescente, devendo o orientador cumprir o que determina o artigo 119, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A representada, seus pais ou responsáveis, deverão ser cientificados pessoalmente da medida que foi imposta e das consequências em caso de descumprimento do que ora esta sendo determinado, bem como para que a adolescente compareça ao CREAS para iniciar o cumprimento da medida socioeducativa”, diz trecho da decisão de 12 de março.

Ainda de acordo com a decisão da juíza Ana Paula da Veiga, Creas deveria ser informado sobre medida socioeducativa aplicada a Rosana para que enviasse relatório bimestral a Justiça. A magistrada ressaltou que medida poderia ser prorrogada, revogada ou substituída por outra, em caso de descumprimento ou desvio de conduta durante o seu período de aplicação, após ouvidos o Ministério Público e o orientador. “A medida socioeducativa e pedagógica deverá ser fiscalizada pela Equipe do CREAS (Centro de Referência de Assistência Social), que terá o dever de acompanhar, auxiliar e orientar a representada, com relatório bimestral”.

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