Cassado pela Justiça Eleitoral em abril de 2012 por abuso de poder econômico quando era prefeito de Rondonópolis, o terceiro maior município de Mato Grosso, José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio (PMDB) agora teve os bens bloqueados pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão, foi proferida pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Rondonópolis. O bloqueio dos bens atinge também os proprietários da agência de publicidade Brito dos Santos & Koberstein, que tem como representante Marcelo Mecenas Leite Brito dos Santos e Evandro Léo Koberstein. Os réus têm 15 dias para apresentarem a defesa na ação por improbidade administrativa.
De acordo com a ação civil pública pelo MPE, o ex-prefeito promoveu a renovação de contrato, por 8 vezes, da empresa ramo de propaganda e marketing vencedora de apenas um processo licitatório, na modalidade tomada de preço. A empresa, legalmente, poderia prestar os serviços no prazo de apenas 5 meses, contudo, teve a prestação de assessoria prorrogada por 26 meses. Além das prorrogações sucessivas dos serviços, sem a realização de licitação, os valores sofreram acréscimos absurdos, passando de R$ 600 mil para R$ 4.650 milhões nos valores contratados.
O acréscimo de 675% causou sérios danos ao erário, além de ter violado a Lei de licitação número 8.666 de 1993 e aos princípios constitucionais. “Foram liquidados e pagos no total à empresa contratada o valor de R$ 4.647.109,27, descontando o valor inicial de R$ 600 mil, tem-se o valor ilegal e injustificado pago pelo erário e consumado o dano de mais de quatro milhões de reais”, diz a ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis
Segundo o Ministério Público, a postura adotada pelo ex-prefeito afrontou aos princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia e da ampla competitividade nas contratações da Administração Pública, e o concomitante privilégio indevido e direcionamento dos serviços de publicidade para a empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda, com as constantes prorrogações contratuais.
Pátio e sua então vice-prefeita Marília Salles (PSDB) tiveram o mandato cassado no dia 3 de abril de 2012 por 5 votos a 1 do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão colegiada também tornou o peemedebista inelegível por 8 anos. A ação que resultou na perda de mandato foi proposta pelo Ministério Público. Na campanha eleitoral de 2008, Pátio determinou confecção de 2.857 camisetas. O MP interpretou o número abusivo que teria sido utilizado para distribuição ao eleitor, o que não é permitido pela legislação eleitoral. Sem sucesso, defesa sustentou uso de 2,3 mil camisetas entre fiscais e delegados, e restante para margem de substituição.