TJ nega pedido de Jayme contra juíza por decisão desfavorável

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Welington Sabino/ GD


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, um pedido de exceção de suspeição formulado pelo senador Jayme Campos (DEM) contra a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário. O democrata alegou que a magistrada estaria beneficiando, com decisões judiciais favoráveis, o Banco Bamerindus do Brasil que processa a família Campos e a Rádio Televisão Brasil Oeste numa ação de execução de uma dívida de R$ 1,9 milhão. O senador queria impedí-la de continuar atuando no caso.

O deputado federal, Júlio Campos, irmão de Jayme, também é réu no processo principal que tramita desde julho de 2002, ou seja, há 12 anos. A ação foi originada de outro processo impetrado em março de 1999 com valor atribuído à causa de R$ 1.940 milhão. À época houve decisão deferindo a citação e execução, sendo que em 28 de outubro de 1999, foi efetuada penhora de bens (terrenos) constantes num auto de penhora e depósito anexado ao processo. Desde então, a família Campos vem ingressando com recursos para substituir bens e imóveis penhorados.

Jayme Campos ingressou com o pedido de suspeição contra a juíza alegando parcialidade da magistrada pelo fato de determinar a busca e apreensão de documentos “de ofício” para realização de perícia buscando adequação do título executado. Ele alegou que deveria haver extinção do feito sem julgamento de mérito.

A juíza discordou do pedido e afirmou que em momento algum tal ato foi no sentido de parcialidade com a parte adversa. Ela explicou que houve interposição de embargos à execução, onde em decisão final, ocorreu alteração das cláusulas contratuais, determinando a revisão de todos os contratos firmados inclusive o de renegociação da operação de crédito executada. Confirmado o trânsito em julgado, determinou-se nos autos a adequação dos contratos, via perícia judicial, por força de pedido das partes – credor/devedores.

O perito nomeado pediu que o autor juntasse os contratos anteriores ao instrumento de confissão de dívida, para realizar a perícia. O credor juntou documentos nos autos, restando prejudicada a conclusão da perícia pela ausência dos referidos documentos. “Razão pela qual, esta magistrada com base no que determina o artigo 130 do Código de processo Civil, determinou a busca e preensão dos documentos faltantes, por ser imperiosa a realização da perícia para aquilatar a existência de débito em relação aos executados, explicou a magistrada nos autos.

No Tribunal de Justiça, o pedido de Jayme contra a magistrada foi rejeitado pela 6ª Câmara Cível. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressaltou que a exceção de suspeição não se destina ao reexame de decisões judiciais,pois, para isso, existem os recursos próprios previstos em lei processual. Destacou que não ficou demonstrada nenhuma causa de suspeição de forma concreta no caso.

“Ademais, em análise as decisões proferidas pela excepta [juíza] nos autos da Ação de Execução não há nada que demonstre parcialidade em favor da parte exequente [banco]. Importante, por fim, destacar que reiteradas decisões contrárias aos interesses do excipiente, no estrito exercício da atividade jurisdicional, não torna a magistrada excepta, suspeita para o julgamento da causa. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, rejeito o pedido do excipiente”. o voto foi seguido pelos demais magistrados.

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