TJ nega HC para trancar ação de Riva e mandar caso à JF

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O desembargador Juvenal Pereira da Silva negou, nesta segunda-feira (29), o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva para tentar trancar a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, fruto das Operações Metástase e Célula Mãe e para que o caso fosse remetido para a Justiça Federal. No HC também foi pleiteada a revogação da prisão preventiva de Riva.

A defesa de Riva alega que a Justiça Estadual não tem competência para julgar a ação resultando em usurpação de competência uma vez que fatos investigados na Operação Ararath da Polícia Federal (PF) teriam ligação com os fatos investigados pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) envolvendo desvios de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

Com a decisão contrária, tudo permanece como está, ou seja, o ex-presidente da Assembleia Legislativa segue preso e o processo continua tramitando sob a responsabilidade da juíza Selma Rosane Santos Arruda. A operação foi deflagrada para desarticular um esquema de desvio de mais de R$ 2 milhões de dinheiro do Legislativo Estadual destinado à antiga verba de suprimento disponibilizada para os gabinetes com intuito de realizar pequenas contras entre R$ 4 e R$ 8 mil que exige licitação.

No HC protocolado no dia 24 deste mês, e que tramita na 3ª Câmara Criminal do TJ, a banca de advogados de Riva afirmam que a controvérsia presente numa reclamação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) restringe-se à alegação de usurpação da competência do Supremo, o qual não autorizou a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá a utilizar os elementos compartilhados do inquérito número 3842 que tramita no Supremo na esfera criminal. Alegam ainda que não cabe à magistrada “realizar juízo acerca de eventual conexão entre os fatos investigados no mencionado inquérito e possíveis crimes federais”.

Com tais argumentos, a defesa de Riva pediu que o Tribunal de Justiça declarasse a incompetência da Justiça Estadual para analisar e julgar o feito, e a consequente nulidade do processo, com o encaminhamento dos autos à Justiça Federal de 1ª instância.

Dessa forma, os advogados pleitearam liminar para suspender a ação penal contra Riva em trâmite na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, bem como a revogação da prisão preventiva decretada por Selma Rosane. No mérito, pleiteiam anseiam o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, devendo ser os autos, encaminhados à Justiça Federal.

Outro lado 

Em nota, a defesa de Riva confirmou que o intuito ao ingressar com o HC é trancar a ação penal e impedir que seja julgada pela Justiça Estadual. Conforme o advogado Rodrigo Mudrovitsch, o HC demostra a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o processo resultado da Operação Metástase. “Acreditamos na robustez dos argumentos contidos na petição e apresentaremos recurso contra a decisão monocrática que não admitiu o processamento do habeas corpus”.

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