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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, para tentar afastar a juíza Selma Rosane Santos Arruda e trancar a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na qual ele é réu sob acusações dos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e concussão.
Ele foi preso no dia 15 de setembro na Operação Sodoma e desde então, vem tentando, sem sucesso, revogar sua prisão e por último tentou trancar o processo. O HC também pedia que ele fosse colocado em liberdade, mas o pedido não foi aceito.
No dia 2 deste mês, o relator do habeas corpos, desembargador Alberto Ferreira de Souza, já tinha negado o pedido de liminar. Agora, o mérito do HC foi apreciado durante a sessão desta quarta-feira (30) e a decisão contrária foi mantida. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho.
Cursi virou réu em outubro de 2015 na ação penal fruto da Operação Sodoma juntamente com o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e mais 3 pessoas. Eles são acusados de cobrarem propina e praticar extorsão contra empresários beneficiados por incentivos fiscais. Foi a juíza Selma Rosane que decretou as prisões preventivas a pedido do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e também recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
No habeas corpus, os advogados Roberto Tardelli, Aline de Carvalho Giacon, Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway e Marianna Mendonça alegam existir suposta ilegalidade na decisão da juíza Selma Rosane que rejeitou exceção de suspeição proposta contra ela para que se declarasse suspeita para julgar o processo contra Marcel de Cursi.
Os juristas alegam existir parcialidade por parte da magistrada evidenciada na decretação da prisão dos corréus (Silval Barbosa e Pedro Nadaf) na Operação Seven deflagrada no dia 1º de setembro para desarticular outro esquema de corrupção no qual o ex-governador também é apontado como chefe. Conforme os advogados, os argumentos usados por Selma “deixam claro que o convencimento” dela é pela condenação já que ela ao fazer referência à Operação Sodoma “não disse que havia indícios claros, mas evidências, já tendo analisado e julgado a prova”.
Dentre os vários argumentos, a banca jurídica de Cursi sustentou que o prosseguimento do processo principal configura “risco de dano irreparável para a defesa”. Todos os argumentos foram desconsiderados pelo relator e os outros 2 desembargadores que integram a 2ª Câmara Criminal do TJ.
Eles também negaram o pedido para suspender a ação penal até o julgamento final do pedido de suspeição. Justificou que “a oposição de exceções não importa, em regra, sobrestamento do andamento da ação penal, de sorte que a remessa do incidente sem o colimado efeito suspensivo está, em principio e em tese, em consonância com o ordenamento de regência”, consta no voto do relator quando indeferiu a liminar e agora manteve o mesmo posicionamento.