Renan Marcel/GD
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) rejeitou o embargo de declaração interposto pelas ex-primeiras-damas do Estado Thelma de Oliveira e Marília Salles, ambas do PSDB, e manteve a condenação por improbidade administrativa que lhes fora aplicada em 2011, em decorrência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Thelma e Marília foram acusadas de contratação irregular de serviços terceirizados na extinta Fundação de Promoção Social do Estado(Prosol), instituição que foi administrada por elas quando eram primeiras-damas. Por conta disso, tiveram suspensos os direitos político e foram proibidas de contratar com o Poder Público. A contratação contrariou, segundo o Ministério Público Estadual, a Constituicao Federal que estabelece a realização de concursos para cargos permanentes.
No embargo de declaração, ambas sustentaram que houve violação do artigo 332 do Código Civil, porque o acórdão da Quarta Câmara Civil não teria discutido a necessidade apresentação de provas contra as acusações. Segundo elas, houve cerceamento da defesa. “O juiz julgou antecipadamente a ação sem oportunizar às apelantes a produção de provas, mormente a testemunhal, que levaria a confirmar que o Fundo Estadual de Assistência Social, apesar de vinculada à antiga Prosol, possuía autonomia administrativa”, argumenta trecho do embargo.
O relator do processo, desembargador Luiz Carlos da Costa, no entanto, afirmou ser incabível a rediscussão do acórdão, pois não teria havido qualquer omissão. Segundo ele, a ação das ex-primeiras-damas demonstra inconformismo com a condenação. “Não há reparo a ser feito no acórdão, pois inexiste omissão. Fica patente somente o inconformismo e a intenção de rediscutir a matéria, que foi exaustivamente analisada”, afirma.
A condenação por improbidade administrativa, mantida pela Turma de Câmaras Civis Reunidas de Direito Publico e Coletivo, coloca Thelma e Marília na lista de “fichas sujas” do pais.