TJ livra Arcanjo de pagar pensão aos filhos de empresário assassinado

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Welington Sabino/ GD


A desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou um recurso interposto pela defesa de João Arcanjo Ribeiro e cassou uma liminar que obrigava o ex-comendador a pagar pensão alimentícia de até 8 salários mínimos (R$ 7,7 mil) em favor de familiares do empresário Rivelino Jacques Brunini, assassinado em 2002. Pelo crime, Arcanjo foi condenado a 44 anos e dois meses de prisão em setembro de 2015 num julgamento que durou dois dias.

Edson Rodrigues/TJMT

Na ação, os autores também pedem a condenação de Arcanjo a pagar uma indenização por dano moral que acrescida da pensão chega ao valor de R$ 7 milhões. A liminar concedida pelo juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, só obrigava o pagamento da pensão uma vez que o pedido de dano moral ainda não foi apreciado.

No entanto, a decisão provisária do juiz está suspensa de modo que, por enquanto, Arcanjo não precisa efetuar o pagamento da pensão. Maria Helena Póvoas, em decisão monocrática no dia 7 deste mês, atendeu pedido do advogado Zaid Arbid formulado num recurso de agravo de instrumento. O mérito ainda será julgado em colegiado pela 2ª Câmara Cível de Direito Privado.

A magistrada entendeu que não cabe ao Judiciário impor a obrigação do pagamento de pensão enquanto a sentença criminal ainda não transitou em julgado (definitiva e irrecorrível), preservando-se assim a presunção de inocência de Arcanjo, assegurada pela Constituição Federal. Ou seja, ainda não se esgotaram todos os recursos para a defesa tentar derrubar a condenação por duplo homicídio. No julgamento, o ex-bicheiro foi considerado culpado pelas mortes de Rivelino e Fauze Rachid Jaudy, além da tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes. Conforme o Ministério Público, Jacques Brunini integrava uma rede de caça-níqueis comandada por Arcanjo. Já a família da vítima sempre refutou a acusação.

“Diante dos argumentos despedidos pelo agravante, tenho como prudente a suspensão da decisão proferida pelo juízo singular, posto que a condenação criminal sofrida pelo agravante ainda não se encontra com seu trânsito em julgado, havendo por ora, apenas a condenação procedida pelo Tribunal do Júri, no entanto, pendente de análise em sede recursal por esta Egrégia Corte de Justiça”, diz um dos trechos da decisão.

A decisão ressalta ainda que a suspensão do pagamento não oferece riscos, uma vez que, a ação com cobrança de pensão e dano moral foi ajuizada somente 17 anos após a morte de Rivelino Brunini e tampouco está evidenciada a dificuldade financeira da família. “Resta evidenciado que tiveram condições econômicas para estarem arcando com sua subsistência durante esse período, não logrando êxito aos recorridos a demonstração de sua necessidade pelo pagamento nesse momento”, completa.

O advogado Zaid Arbid argumentou no recurso que os dois filhos do empresário falecido, Raphael Brunini e Mychael Johny Alves Brunini, alcançaram a maioridade civil antes do ajuizamento da ação. Embora haja o entendimento jurisprudencial admitindo que a pensão alimentícia, inclusive em sede de ação “ex delito”, se estenda até os 25 anos de idade, existe a hipótese de o favorecido com a pensão estar cursando ou concluindo curso superior. No entanto, não havia nenhuma prova disso nos autos.

O advogado ainda alegou estar devidamente comprovado que os herdeiros de Rivelino Jacques Brunini estão em boas condições físicas e psicológicas e jamais necessitaram de pensão para sobreviverem dignamente, não existindo assim elementos que possam justificar a pensão mensal ou vitalícia até a data provável da vida do ex-cônjuge e pai.

Arcanjo continua preso Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Desde o dia 1º de fevereiro sua defesa aguarda uma decisão da Vara de Execução Penal a respeito do pedido de progressão para o regime semiaberto. (Com assessoria)

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