TJ extingue Adin contra lei favorável ao desmatamento

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão monocrática do desembargador João Ferreira Filho, extinguiu, sem resolução de mérito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (AEA/MT) questionando uma lei estadual que dispunha sobre o Certificado de Identificação de Madeira extraída no Estado. A Adin foi proposta em julho de 2013 contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Estado e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) depois da aprovação da Lei Complementar número 484/2013 revogando uma norma de 2005.

A categoria sustenta que a lei aprovada pelos deputados e sancionada pelo então governador Silval Barbosa (PMDB) em janeiro de 2013 revogando a Lei Complementar Estadual número 235, de 22 de dezembro de 2005 tirou a obrigatoriedade de classificação, identificação e a certificação da madeira extraída em Mato Grosso. À época, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal (Sintap-MT) disse que com a nova lei um “quadro de devastação ambiental” foi imposto pela Assembleia Legislativa e o governo do Estado.

Para o Sintap, o governo do Estado estava sendo conivente com a prática de crime ambiental ao proibir que os servidores do Indea fizessem identificação, classificação e certificação da madeira, essencialmente pela fiscalização do transporte do produto.

Mediante a polêmica gerada com a lei aprovada no dia 20 de dezembro de 2012, em pleno recesso de final de ano, o Sintap acusou a Assembleia de agir na “surdina” e com o aval do governo do Estado. Mobilizou a categoria junto com a Associação dos Engenheiros Agrônomos para ingressar com a Adin. Conseguiram uma liminar no TJ dada no dia 12 de setembro de 2013, por maioria dos votos seguindo o entendimento do relator, João Ferreira Filho. A decisão provisória tornou sem efeito a lei de 2013 que decretara o fim da atividade de identificação de madeira feita pelo Indea.

Agora, com a extinção do mérito da ação sem analisar o mérito, o relator usou como argumentos o fato de que a Lei Complementar Estadual número 235/2005 não mais existe no ordenamento jurídico, pois foi revogada pela Lei Complementar Estadual nº 519/2013. A decisão de João Ferreira Filho, proferida no dia 16 deste mês foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (22).

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